<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4094332028177084332</id><updated>2011-12-17T13:48:11.107Z</updated><category term='Patologia Social'/><title type='text'>JAB continuação...</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://jabcontinuando.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jabcontinuando.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>José António Barreiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10270004027333633699</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Ss2A1yb1VjI/AAAAAAAABF8/jPXtidUhVgw/S220/JAB-59A.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>8</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4094332028177084332.post-4185282094985522493</id><published>2011-12-17T13:38:00.002Z</published><updated>2011-12-17T13:48:11.116Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Patologia Social'/><title type='text'>A faena continua</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-TAyyHi56Lfc/TuycU3DkdjI/AAAAAAAABOE/4QqLs8s7pF8/s1600/forcados.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="260" src="http://3.bp.blogspot.com/-TAyyHi56Lfc/TuycU3DkdjI/AAAAAAAABOE/4QqLs8s7pF8/s400/forcados.jpg" width="400" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;[... continuação]&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um  dia veio do Supremo Tribunal de Justiça uma noção – a da «presunção  sociológica de culpa» - que não se entendeu bem se era a constatação do  real ou uma nova doutrina legitimadora da acção punitiva dos julgamentos  populares feitos na imprensa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na verdade, presumindo-se inocente em  face da Constituição, o cidadão objecto de uma campanha na imprensa,  presumia-se afinal sociologicamente culpado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Daqui decorriam, é claro, efeitos penais directos.  Por um lado, podia logo surgir a ideia de que estava em causa o alarme  social e a alteração da ordem e da tranquilidade públicas e, assim,  aberta a porta para a aplicação de uma medida coactiva como a prisão  preventiva. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por outro, nasceriam as «expectativas punitivas da  comunidade» a que o juiz, na sentença não poderia ficar indiferente,  quando tivesse de aplicar pena ao arguido. Ou seja, ao crucificar um  cidadão nas suas páginas, a imprensa conseguia metê-lo na cadeia  primeiro, como preventivo, depois a cumprir pena. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Hoje as coisas mudaram em parte. Não que tenham cessado as fugas de informação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não que a imprensa se tenha desinteressado dos casos judiciais e tenha passado a noticiá-los sempre com objectividade. A diferença está na existência de uma orientação por parte da nossa Ordem. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A  Ordem dos Advogados definiu um caminho: salvo quando autorizados por  quem de Direito e com fundamento legítimo, os advogados não devem  contribuir para a discussão dos processos que lhes estão confiados, pelo  que se devem abster de declarações públicas a tal respeito. Claro que  isso traz limitações à imagem pública dos clientes, pois a não terem  «tempo de antena» ou alguém que por eles fale, não poderão contra-operar  face à imagem negativa que deles grasse na comunicação social. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mas não traz seguramente limitações à defesa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A este propósito importa clarificar algumas ideias. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Primeiro,  a ideia de que a defesa penal se faz na praça pública é, no fundo, a  mesma, numa outra variante, segundo a qual a defesa penal se faz no  tribunal falando, não para a frente na sala de audiências, para onde se  encontram os juízes, mas sim para trás, onde se encontra o público. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo,  aquilo que muitas vezes está por detrás do falar o advogado em público  não é tanto aquilo que o cliente teria a dizer, mas sim o facto de ser  dito pelo advogado e querer ser ele a dizê-lo, o que é diferente. É que  às vezes vemos que nem se está a fazer, através da imprensa, a defesa do  caso, mas a publicitação da própria defesa.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um  destes dias na TV havia um Colega a debitar uma entrevista sem ter  sequer conhecido – ele o disse – o cliente que defendia o qual,  certamente deslumbrado pela eloquência, o terá visto pela primeira vez a  partir da cadeia e pelo pequeno «écran». &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Terceiro, a ideia de que  cada processo justifica uma conferência de imprensa parte do pressuposto  de que os juízes julgam em função dos jornais e da propaganda a que  estes se prestam. Ora, neste aspecto, o ir ao encontro da imprensa para  rebater o que nela se diz é legitimar o que se critica, é aceitar que  essa é a via própria para se chegar aos ouvidos de um juiz, com os quais  nos corresponderíamos, não por requerimentos, mas em «soltas» na  comunicação social. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Seguramente que o que está em causa é um exemplo. A classe dos advogados deve ser diferente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cabe-lhe  ter dignidade e tratar as instituições da justiça com o respeito que  elas merecem. Não é o mau exemplo que justifica o pior exemplo.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Se o sistema vive dos seus figurantes, seque-se o sistema. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É que o que está em causa muitas vezes não é mais do que a luta pelas audiências, o comércio da informação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O «não ser boi para esta corrida» ainda é, nesta «tourada», seguramente, um grande princípio. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4094332028177084332-4185282094985522493?l=jabcontinuando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/4185282094985522493'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/4185282094985522493'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jabcontinuando.blogspot.com/2011/12/faena-continua.html' title='A faena continua'/><author><name>José António Barreiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10270004027333633699</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Ss2A1yb1VjI/AAAAAAAABF8/jPXtidUhVgw/S220/JAB-59A.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-TAyyHi56Lfc/TuycU3DkdjI/AAAAAAAABOE/4QqLs8s7pF8/s72-c/forcados.jpg' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4094332028177084332.post-7272766245578848565</id><published>2011-12-15T23:25:00.009Z</published><updated>2011-12-16T00:00:45.362Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Patologia Social'/><title type='text'>Vítimas da corrupção [continuação]</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-KJdYwPlQZEc/Tup_JxQ0R4I/AAAAAAAABN8/CD5pgLLvGYY/s1600/victims+of+corruption.jpg" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="291" src="http://1.bp.blogspot.com/-KJdYwPlQZEc/Tup_JxQ0R4I/AAAAAAAABN8/CD5pgLLvGYY/s400/victims+of+corruption.jpg" width="400" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;[continuação...]&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim se passa quanto à corrupção prevista no Código Penal [para os funcionários &lt;i&gt;lato sensu&lt;/i&gt;], e quanto à corrupção de titulares de cargos políticos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quanto à primeira, na sua modalidade passiva, ela está prevista no artigo 373º do Código Penal por esta forma:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«1  - O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu  consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para  terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa,  para a prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do  cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido  com pena de prisão de um a oito anos.&lt;br /&gt;«2 - Se o acto ou omissão  não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for  devida, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E na modalidade de corrupção activa, assim, no preceito seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«1  - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou  ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação  ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial com  o fim indicado no n.º 1 do artigo 373.º, é punido com pena de prisão de  um a cinco anos.&lt;br /&gt;«2 - Se o fim for o indicado no n.º 2 do  artigo 373.º, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com  pena de multa até 360 dias.&lt;br /&gt;«3 - É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º»&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto  à segunda [a dos políticos], na modalidade de corrupção passiva, está  assim prevista, no artigo 17º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«1  - O titular de cargo político ou de alto cargo público que no exercício  das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa,  com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou  para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua  promessa, para a prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos  deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é  punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.&lt;br /&gt;«2 - Se o acto ou  omissão não forem contrários aos deveres do cargo e vantagem não lhe for  devida, o titular de cargo político é punido com pena de prisão de 2 a 5  anos».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E no que se refere à modalidade de corrupção activa  de políticos, eis a fórmula legal actual clausulada pelo mesmo diploma  no seu artigo 18º:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«1 - Quem, por si ou por interposta pessoa,  com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a titular de  cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou com  o conhecimento destes, vantagem patrimonial ou não patrimonial com o  fim indicado no n.º 1 do artigo 17.º, é punido com pena de prisão de 2 a  5 anos.&lt;br /&gt;«2 - Se o fim for o indicado no n.º 2 do artigo 17.º, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.&lt;br /&gt;«3  - O titular de cargo político ou de alto cargo público que no exercício  das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa,  com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário ou  a outro titular de cargo político ou de alto cargo público, ou a  terceiro com o conhecimento deste, vantagem patrimonial ou não  patrimonial que não lhe seja devida, com os fins indicados no artigo  17.º, é punido com as penas previstas no mesmo artigo».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dir-se-á,  para contrariar esta minha inicial constatação, que as recentes  novidades legislativas em matéria de corrupção desportiva e corrupção no  sector privado [introduzidas em 2001 e reformuladas em 2008] lograriam  demonstrar o contrário, pois que através delas ter-se-ia verificado a  abertura do sistema jurídico-penal a outra zonas de protecção, em que já  não estaria em causa a estrita defesa do Estado, mas sim a tutela do  sector privado e das relações civis e comerciais da sociedade.&lt;br /&gt;Só  que, confrontados ante tal mundo novo os estudiosos mais atentos, como é  o caso de Cláudia Cruz Santos, não tiveram dúvida em apodar tais  inovações como constituindo sinais de «desordem dogmática», «factores de  perturbação sistemática» e «de confusão» com os quadros conceituais  adquiridos, a reclamarem do sistema reformulação e revisão dos seus  quadros estruturais.&lt;br /&gt;A história do sucedido em Portugal a  este respeito, da exportação do crime da corrupção para além do  território estadual, é exemplar.&lt;br /&gt;Assim, pela Lei n.º  108/2001, de 28 de Novembro, foram introduzidas no Decreto-Lei n.º  28/84, de 20 de Janeiro, o clássico diploma de base sobre a  criminalidade económica, alguns preceitos atinentes à corrupção no  sector privado [diploma este, o de 1984 salvo pelo Tribunal  Constitucional apesar de ter sido promulgado, referendado e publicado  para além do prazo da autorização legislativa concedido ao Governo para  legislar mas porque aquele Tribunal considerou que esses actos já não  faziam parte do processo legislativo mas eram simples «actos  políticos»…].&lt;br /&gt;Um dos novos preceitos gerou ali um artigo 41º-B,  segundo o qual se puniria numa lógica de corrupção dita passiva no  âmbito privado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«Quem, exercendo funções, incluindo as de  direcção, para uma qualquer entidade do sector privado, ainda que  irregularmente constituída, por si ou por interposta pessoa, solicitar  ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não  patrimonial, ou a sua promessa, como contrapartida de acto ou omissão  que constitua uma violação dos seus deveres funcionais e donde resulte  uma distorção da concorrência ou um prejuízo patrimonial para terceiros,  é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa»  [sublinhado nosso].&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Só que, a Lei n.º 20/2008, de 21 de  Abril, veio proceder à revogação desta norma e gerar um novo desenho  típico pelo qual a corrupção passiva no sector privado passou a ser  punida no seu artigo 8º por esta fórmula:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«O trabalhador do  sector privado que, por si ou, mediante o seu consentimento ou  ratificação, por interposta pessoa, solicitar ou aceitar, para si ou  para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não  patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão que  constitua uma violação dos seus deveres funcionais é punido com pena de  prisão até dois anos ou com pena de multa».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comparando as  formulações nota-se que a segunda [aliás mais benigna em termos  punitivos] regrediu pela eliminação do inciso «donde resulte uma  distorção da concorrência ou um prejuízo patrimonial para terceiros» que  deixou de ser categoria típica.&lt;br /&gt;Ou seja o crime consuma-se  independentemente do resultado ser alcançado. E, para que não haja  confusão, não é a irrelevância típica do resultado do contratado entre o  corruptor e o corrupto, sim o resultado danoso para o terceiro que  esteve fora do concerto criminoso.&lt;br /&gt;Claro que uma tal alteração  legislativa tem um significado e corresponde a uma intencionalidade e  esta só pode ser [expressis verbis] o gerar a irrelevância da lesão [ou  ao menos o seu perigo] como categoria típica necessária.&lt;br /&gt;E não se  diga que a correcção procurou ajustar a previsão nacional ao estatuído  pela Convenção Europeia sobre a Corrupção [aprovada pela Resolução da  Assembleia da República n.º 68/2001, de 26 de Outubro], cujos artigos  respectivos nos permitimos citar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«Artigo 7º &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«Cada  Parte adoptará as medidas legislativas e outras que entenda necessárias  para classificar como infracção penal, nos termos do seu direito  interno, o facto de uma pessoa, intencionalmente, no âmbito de uma  actividade comercial, prometer oferecer ou entregar, directa ou  indirectamente, qualquer vantagem indevida a qualquer pessoa que seja  dirigente ou que trabalhe para entidades do sector privado, em benefício  próprio ou de terceiros, para que essa pessoa pratique ou se abstenha  de praticar um acto com violação dos seus deveres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«Artigo 8º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«Cada  Parte adoptará as medidas legislativas e outras que entenda necessárias  para classificar como infracção penal, nos termos do seu direito  interno, o facto de uma pessoa, intencionalmente, no âmbito de uma  actividade comercial, que seja dirigente ou trabalhe em entidades do  sector privado, solicitar ou receber, directamente ou por intermédio de  terceiro, uma vantagem indevida ou aceitar uma oferta ou a promessa de  oferta, em benefício próprio ou de terceiro, para que pratique ou se  abstenha de praticar um acto em violação dos seus deveres».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É  que se estivesse em causa consagrar o imposto por esta Convenção em  matéria de não menção àqueles elementos de substância, porque razão se  teria clausulado na lei revogada aqueles incisos que agora se  suprimiram, quando a Convenção já existia à data em que se legislou?&lt;br /&gt;Mais: como observou Cláudio Bidino &lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt;  «ao contrário da Acção Comum do Conselho Europeu sobre Corrupção  Privada, esta Convenção impõe aos Estados signatários a criminalização  das condutas de corrupção no sector privado independentemente de haver  uma distinção da concorrência e um prejuízo patrimonial para terceiros,  ainda que a lesão destes valores possa considerar-se uma das motivações  das imposições criminalizadoras».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja-se pois o que  resultava desse texto de Acção Comum [de que acabamos de falar],  adoptada a 22 de Dezembro de 1998 pelo Conselho com base no artigo K.3  do Tratado da União Europeia, relativa à corrupção no sector privado  (98/742/JAI).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«Artigo 2º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Corrupção passiva no sector privado&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;&lt;/i&gt; &lt;br /&gt;1.  Para efeitos da presente acção comum, constitui corrupção passiva no  sector privado o acto deliberado de qualquer pessoa que, no exercício da  sua actividade profissional, solicite ou receba, directamente ou por  interposta pessoa, vantagens indevidas de qualquer natureza, ou aceite a  promessa de tais vantagens, para si próprio ou para terceiros, a fim  de, em violação dos seus deveres, praticar ou se abster de praticar  determinados actos.&lt;br /&gt;2. Sem prejuízo do disposto no nº 2 do  artigo 4º, os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que as  condutas referidas no nº 1 constituam crimes. Tais medidas deverão  visar, no mínimo, qualquer conduta que implique ou possa implicar  distorções de concorrência, pelo menos no mercado comum, e da qual  resultem ou possam vir a resultar prejuízos económicos para terceiros em  virtude da indevida celebração ou da indevida execução de um contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«Artigo 3º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Corrupção activa no sector privado&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.  Para efeitos da presente acção comum, constitui corrupção activa no  sector privado a acção deliberada de alguém que prometa, ofereça ou dê,  directamente ou por interposta pessoa, uma vantagem indevida, de  qualquer natureza, a uma pessoa, para esta ou para terceiros, no  exercício das actividades profissionais dessa pessoa, a fim de, em  violação dos seus deveres, pratique ou se abstenha de praticar  determinados actos.&lt;br /&gt;2. Sem prejuízo do disposto no nº 2 do  artigo 4º, os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para que as  condutas referidas no nº 1 constituam crimes. Tais medidas deverão  visar no mínimo qualquer conduta que implique ou possa implicar  distorções de concorrência, pelo menos no mercado comum, e da qual  resultem ou possam vir a resultar prejuízos económicos para terceiros em  virtude da indevida celebração ou da indevida execução de um contrato».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Retiram-se daqui duas constatações.&lt;br /&gt;Primeira, a de que o documento de Acção Comum era claro no sentido de  que a tipificação do crime de corrupção no sector privado deveria  abranger a substância da tutela efectiva, sendo elemento essencial da  incriminação a distorção da concorrência, e [cumulativamente, note-se]  os prejuízos económicos para terceiros.&lt;br /&gt;Segunda, que da Convenção  Europeia subsequente não se retira a obrigação internacional de inclusão  ou de exclusão daqueles elementos típicos e assim qualquer das atitudes  tomadas [incluir em 2001 e excluir em 2008] traduzirá sim um propósito  cujas razões radicarão na política legislativa meramente interna.&lt;br /&gt;Em  suma: o legislador nacional agiu do modo como o fez [através da ablação  do requisito típico substancial] porque o quis e não pode deixar de se  pensar que isso ocorreu de caso pensado, ante a história legislativa  internacional que acabo de referir.&lt;br /&gt;E assim, retornando aos  quadros conceituais típicos do crime na sua formulação publicística,  logra-se, com esta nova configuração do crime, ao considerar a  consumação alcançada com a mera solicitação ou aceitação de vantagem,  consagrar o que, parecendo ser uma forma de facilitar a punição, por um  lado [e aqui retornamos ao estudo de Cláudia Cruz Santos] «parece não  proteger a economia mas aqueles deveres funcionais primariamente  destinados à defesa da empresa», e, pior do que isso, [digo-o agora]  elimina a relevância típica do dano e da distorção da concorrência e,  como tal, escorraça do território tutelado a pessoa das vítimas, o que  só pode favorecer a impunidade do corrupto, como sucede quando o  legislador cria ou [como sucede neste caso] recria crimes sem vítimas.&lt;br /&gt;E mais [e aqui de novo acompanhamos uma bem humorada observação de  Cláudia Cruz Santos]: há que perguntar se o suborno aceite que seja para  acto afinal do interesse da empresa não estará por esta forma  legitimado porque descriminalizado &lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; .&lt;br /&gt;Ante  esta reconstrução legislativa [em que também se terá de chamar à  colação a igualmente novel corrupção no fenómeno desportivo e a de  funcionário ou agente estrangeiro, igualmente incluída como novidade  legal] algo se torna certo.&lt;br /&gt;É que se do ponto de vista técnico  podemos passar a considerar não apenas a corrupção mas outrossim «as  corrupções» [para tomar uma expressão de Cláudia Cruz Santos], se  podemos afirmar que se impõe, do ponto de vista teórico, uma  «reconstrução dogmática do próprio conceito de corrupção» [ibidem], e  uma reflexão também «plural» [ibidem] sobre o conceito de bem jurídico  tutelado por essas diversas formas de corrupção, atentando bem no que  resulta do processo legislativo parece que a regressão ocorrida em 2008  implicou um retorno ao status quo ante.&lt;br /&gt;Julgamos que a  comparação dos regimes legais demonstra de modo evidente que, se do  ponto de vista formal, o bem jurídico tutelado pela corrupção no sector  privado [e também no sector desportivo e mesmo no que respeita à  corrupção de agentes e funcionários internacionais] já não pode  considerar-se o mesmo que é protegido pela criminalidade da corrupção  pública, e se é possível encontrar um denominador comum para todas essas  manifestações do fenómeno, como seja a defesa da «imparcialidade e  objectividade funcional» [de novo Cláudia Cruz Santos], a verdade é que o  legislador, ao prescindir do dano como elemento típico, ou da efectiva  lesão da viciada igualdade de oportunidades e de imparcialidade no  tratamento, e ao configurar identicamente em todos os casos os crimes em  causa pela mera criminalização da pura conduta, independentemente do  resultado, demonstrou à saciedade ter efectuado uma transposição da  visão das coisas que tinha por adquirida para a incriminação da  corrupção estadual para estas formas novas de corrupção, em que não está  em causa o Estado [corrupção privada, corrupção desportiva] ou está em  causa um outro Estado ou organismo internacional.&lt;br /&gt;Em suma: vê-se  hoje que o Estado criminaliza os novos territórios por onde estende a  criminalização da corrupção com o mesmo critério ineficiente com que tem  logrado a que campeia no seu espaço de actuação administrativa e  política, ineficiência que brota da circunstância de a tutela do bem  jurídico [alargado ou reconstruído, que importa, ou mesmo unificado ou  achado num comum denominador] não se alcançar pela defesa do dano  causado, da lesão infligida, e é feita em termos de desconsiderar  vítimas do crime, como se estivéssemos, afinal, ante um ilícito que só  ofendesse valores abstractos de seres imateriais, porque colectivos, e  não atacasse o núcleo essencial dos interesses de pessoas concretas,  como se não estivessem em causa cidadãos, como se o Direito não fosse a  forma humana de defender o Homem, que é, afinal [retome-se Protágoras], a  medida de todas as coisas, «das coisas enquanto são e das coisas  enquanto não são».&lt;br /&gt;E é aqui que entra, frontal, a primeira  consideração que gostaria de submeter à vossa reflexão: a configuração  típica do crime de corrupção coloca, afinal, os limites da fronteira  entre o Estado e a sociedade civil, sendo sintoma da hipertrofia do  primeiro em detrimento da segunda. &lt;br /&gt;Não fosse assim e as vítimas  teriam na arquitectura do sistema o seu local próprio e os instrumentos  de defesa dos seus interesses. O que à primeira vista não sucede, nem  sequer na corrupção no sector privado.&lt;br /&gt;Mas de tal modo se tem  pensado que a corrupção é um fenómeno intrinsecamente estadual e que no  Estado terá de encontrar a sua solução que se julga, aliás, que uma  regulação legal dos financiamentos das campanhas eleitorais e dos  financiamentos dos partidos políticos é a panaceia universal de tal  patologia, quando afinal ela persiste, metastizada sob outras formas  mais subtis; além de ainda haver os que crêem que «mais democracia  equivale, regra geral, a menos corrupção», sem entenderem que a  justaposição dos dois pólos – a democracia política e a sua natureza  partidária – geram precisamente o efeito lesivo que assim julgam  combater querendo mais do primeiro como se não houvesse, assim, maior  incremento no segundo.&lt;br /&gt;Passemos à segunda estação do nosso  raciocínio. Esta natureza eminentemente publicística do crime em apreço  decorre da opção que o legislador tomou ao ter desenhado o núcleo  essencial da conduta típica que considera relevante para efeitos de  incriminação e que acabou por retomar, como vimos, na incriminação da  corrupção no sector privado.&lt;br /&gt;Na verdade, como tem sido sublinhado  pelas próprias leituras jurisprudenciais, para a criminalização, a lei  contenta-se com o «mercadejar do cargo», o tornar transaccionáveis as  funções, com o que o crime se consuma, independentemente da realidade, a  montante ou a jusante, na qual a corrupção se move, salvo com uma  diferença: a de apartar a corrupção pública para acto lícito [corrupção  imprópria, impune criminalmente até 1995 &lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt;  ] ou ilícito [corrupção proprio sensu] e a antecedente [em que a oferta  ou sua promessa é anterior ao acto] da subsequente [quando posterior,  gratificando-o].&lt;br /&gt;Desinteressa-se, em suma, o legislador daquilo de  que a corrupção pública é instrumento e assim redigiu um crime que  colocou sistematicamente entre os crimes contra o Estado.&lt;br /&gt;E não é o  equacionar dicotómico [ante a novidade do crime de corrupção no sector  privado] entre a corrupção contra o Estado e a corrupção contra a  economia, que vai infirmar o que afirmamos, porquanto, como acabamos de  ver, na actual arquitectura do sistema de incriminação da corrupção no  sector privado o modelo acabou por ser idêntico [pelo delinear típico  formal do ilícito independentemente do resultado] ao crime de corrupção  contra o Estado: ou seja, aquilo em que haveria actividade contra a  economia foi obliterado ante a supressão da valia típica do dano à  economia ou à livre concorrência em que ela assenta no sistema  capitalista, que é aquele sob o qual vivemos.&lt;br /&gt;E não se diga  que a impossibilidade de em regra se provar a conexão entre a vantagem  mercadejada e a contrapartida de função, leva a que, ao introduzir-se  como facto típico probando para a condenação a reconstituição necessária  desse tipo de acto que estaria em causa [e que foi comprado pela peita]  se estaria a caminhar assim para a impunidade na maioria dos casos  sujeitos a julgamento &lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; , pelo que o legislador [em nome da eficácia da perseguição penal] deveria prescindir deste elemento. &lt;br /&gt;É que não há confusão possível: uma coisa é a norma prever a punição  quando o cargo foi posto em praça pelo corrupto ou houve acto visando  adquirir o acto de função, ainda que se não possa reconstituir qual é em  concreto o acto transaccionado, pois aí caberá à livre convicção de  quem julga dar como assente se houve ou não corrupção, não se tendo  apurado em juízo o acto para o qual a corrupção se dirigia; outra, é o  legislador pura e simplesmente desconsiderar o dano como elemento típico  essencial, afastando, por esta forma, a existência relevante de vítimas  privadas por efeito deste tipo de crime. &lt;br /&gt;É que na ponderação  equilibrada das coisas a primeira situação [admissão da corrupção sem  reconstituição judicial do concreto acto peitado] comparada com a  segunda [exigência de dano por efeito negativo do suborno de outrem]  leva a menos situações de impunidade aceitáveis.&lt;br /&gt;Ante a reforma  legislativa de 2010, decorrente da Lei n.º 32/2010, de 02.09 [a que  voltaremos adiante], ficou aliás claro que passou a existir um tipo  penal autónomo [e não subsidiário] de punição para esses casos de  vantagem [recebida ou prometida], ainda que não patrimonial, indevida  sem individualização do acto em causa. Eis o que resulta do novo artigo  372º &lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; .&lt;br /&gt;Passemos pois ao terceiro patamar da caminhada que nos propusemos. Ou  seja: porque a corrupção é afinal na verdade das coisas [e se não  veja-se e reveja-se a formulação legal] um crime de mera actividade [e  não crime de resultado como a doutrina e a jurisprudência o configuram,  só que de um estranho e arrevesado resultado] o simples pôr em causa o  bem jurídico aparente que a norma penal quis defender é o quantum satis  para a criminalização &lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; .&lt;br /&gt;E de aparência se fala porque através dele ficam só defendidos o bom  nome do ente [Estado ou empresa], a sua dignidade e prestígio, valores  de cunho moral [mesmo tratando-se da corrupção imprópria em que está em  causa a ironicamente designada «eficácia “virtual” do Estado e  sublinhe-se o adjectivo], e não os interesses que o acto tenha  lesionado.&lt;br /&gt;Do ponto de vista da pragmática da punição parece um  método excelente, ao prescindir do resultado como elemento típico, mas  do ângulo da defesa das vítimas este vazio de realidade, que não é  necessário o agente ter preenchido para que o crime esteja perfeito, é  aquele onde se encontraria a zona de tutela daqueles que a corrupção  prejudica em benefício do corruptor e por causa da vantagem do corrupto.&lt;br /&gt;E, eis o cerne do que pretendo argumentar, tudo tem sido alcançado  através da manipulação das categorias conceituais – ditas dogmáticas por  importação da nomenclatura teológica para o campus da justiça – que se  tornam, ainda que preterintencionalmente a configurações que acabam por  ser [perdoe-se-me a crueza] branqueamentos objectivos dos nefastos  efeitos dos resultados da tipificação criminal assim assumida.&lt;br /&gt;Não  posso concluir diversamente ao enfrentar quantos para evitarem a  constatação de que o desenho típico do crime de corrupção privada é  afinal o de um crime de mera actividade [com a consequente  desconsideração do resultado como categoria integradora do núcleo  essencial pelo qual o crime se realiza e consuma] o consideram «crime de  resultado» mas porque em relação à corrupção pública a «consumação terá  de coincidir com o momento em que a “solicitação” ou a “aceitação” do  suborno (ou da sua promessa), por parte do funcionário, cheguem ao  conhecimento do funcionário» (Almeida Costa, itálico nosso) e porque em  relação à corrupção privada se «requer para a sua consumação que a  solicitação ou a aceitação da vantagem – ou da sua promessa – por parte  do trabalhador do sector privado, chegue ao conhecimento do  destinatário», do que decorre a «desnecessidade de haver o recebimento  efectivo da vantagem» [Cláudio Bidino, idem]&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftn7"&gt;[7]&lt;/a&gt; &lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftn8"&gt;[8]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;Claro que isto só é assim na medida em que o crime é configurado como  sendo passível em abstracto de ser tomado como um crime de  enriquecimento em que o evento típico seria o recebimento da vantagem  [ilícita] e se procede à desconsideração desta visão das coisas ao optar  pela relevância típica do «conhecimento» da vantagem ou promessa, e  assim tudo se manteria pacificamente em termos de o crime continuar a  ser [nesta variante algo insólita, convenhamos] um crime de resultado,  mas de resultado meramente psicológico, afinal. &lt;br /&gt;Mas se o  perspectivarmos, ao ilícito de corrupção, como possível crime de dano em  sentido próprio, e não na figuração de tal categoria que acabamos de  ver desenhada [e a história legislativa internacional e a evolução  legislativa portuguesa o confirmam], já então fica claro que o  legislador, ao ter suprimido da descrição típica os elementos atinentes à  lesão para a concorrência e o prejuízo para terceiros [na corrupção  privada] ou o dano em geral para terceiros [na corrupção tout court]  degradou a criminalização, tornando o que poderia ser um crime de dano  num crime afinal de mera actividade chamado de resultado, como se o  fosse: com a consequência aqui repisada no que se refere à erradicação  das vítimas como sujeitos dignos de tutela jurídica.&lt;br /&gt;Isso mesmo o  reconhece honradamente o autor que vimos acompanhando, Cláudio Bidino:  «cabe-nos esclarecer que caso se adoptasse como critério para a  existência de um crime de resultado a verificação de um resultado de  dano ou de perigo para o bem jurídico objecto de protecção (em vez de,  como se defendeu, associar esse resultado a uma mera alteração  espácio-temporal distinta da conduta) ter-se-ia de afirmar que a  corrupção activa no sector privado é um crime de mera actividade, cuja  consumação não supõe a ocorrência de qualquer resultado lesivo do valor  protegido» [itálico nosso]. Eis a verdade!&lt;br /&gt;Tudo isto vale, mutatis mutandis, para o crime de corrupção &lt;i&gt;tout cour&lt;/i&gt;t. &lt;br /&gt;Entremos na quarta estação. Para tudo isto concorre, e de modo  decisivo, a circunstância de da estratégia geral do sistema penal fazer  parte o abandono do crime como um ilícito de participação necessária,  para cuja prática concorreriam, em concurso de condutas, numa lógica de  encontro bilateral o corruptor e o corrompido, mas ter-se previsto a  partir de 1982, com autonomia, dois tipos diferenciados, um para a  chamada corrupção activa e um outro para a corrupção dita passiva &lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftn9"&gt;[9]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;É que, a ter-se mantido o amalgamar do crime em causa num tipo  unitário, tornando-se mais fácil encontrar o ilícito sinalagma negociado  entre ambos [ilícito sinalagma, ainda que para acto licito], o  corruptor e o corrompido, assim se acharia o que seria o terceiro  prejudicado pelo negócio criminalizado, ou seja, a vítima, que de outro  se não encontrará salvo como miragem. &lt;br /&gt;Ou seja, estaríamos então  ante um crime de enriquecimento doloso que encontraria na sua  correspectividade o resultado danoso, abrangido pelo dolo, ainda que  eventual e em que, ao limite, a própria negligência poderia ser punida. &lt;br /&gt;E seria aí, ante o dano infligido, que se encontraria precisamente a vítima do crime de corrupção, que é o tema desta palestra.&lt;br /&gt;Mais: por estar hoje adquirido que a corrupção põe em causa a própria  economia de mercado, então, seria também aí, no atentado que ele  configura à regra de livre concorrência, variante do princípio geral da  igualdade de oportunidades, que se achariam os directamente  interessados, salvo com uma excepção: é que, tendo-se tornado fenómeno  endémico, a corrupção tornou-se em sistema organizado de “cambão” pelo  qual as alegadas “vítimas” longe de denunciarem os corruptos anotam os  seus nomes para uso futuro, sabendo-os presa fácil, nem que para tal  tenham de socorrer-se de chantagem.&lt;br /&gt;É a corrupção como carreira  pública, o nepotismo como negócio, o favoritismo proteccionista bem  distribuído, uma variante post-moderna do capitalismo, incluído nele o  capitalismo de Estado. &lt;br /&gt;A permeabilidade passa a ser, assim, para  muitos dos que servem o Estado um cartão-de-visita para singrar na vida  pública, certo de que serão requestados e apenas terão de ter a  inteligência de saberem organizar a sua agenda e a sua carteira de  “clientes”, que só se atreverão a denunciá-los em caso de frustrante  desproporção entre o que pagaram e o que receberam.&lt;br /&gt;Daí que,  nesta teia, as vítimas silenciam, porque o denunciante de um corruptor  passivo pode ser amanhã denunciado como pretérito corruptor activo  desencantado agora com os resultados do seu acto, mas invejoso pelo que  outro, melhor corruptor, soube alcançar.&lt;br /&gt;É o mundo tal como é, e o Direito tal como o temos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Claro  que na sua esbracejante tentativa de erradicar o fenómeno, o sistema  legislativo tenta a técnica da extensão típica a descrições que julga  mais abrangentes de realidades convergentes e secantes do fenómeno da  corrupção.&lt;br /&gt;Assim o tráfico de influências, o recebimento indevido de vantagem, o favorecimento praticado por funcionário, etc.&lt;br /&gt;Mas ao fazê-lo, longe de erradicar com melhor resultado o fenómeno, o  legislador contribui ainda para a sua impunidade, porquanto, em face das  contradições hermenêuticas da ganga de normas concursais assim geradas,  o sistema acaba por entrar em curto-circuito interpretativo e em  absolvição por incapacidade de subsunção efectiva coerente.&lt;br /&gt;É o legislador a gerar com isso o desprestígio dos tribunais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tudo isto parece levar à depressão; mas talvez ainda haja uma via, apesar da lei.&lt;br /&gt;É  que sempre restará, já que não a nível da configuração típica por via  legislativa, mas sim no contexto executivo da perseguição do crime pelas  autoridades judiciárias, assente na possibilidade da formulação de uma  incriminação pelo acto praticado sob o efeito da corrupção, porque  dificilmente o favoritismo que o corruptor adquire ao corrupto deixa de  ser um acto de prevaricação ou de gestão danosa e por isso pode ser  deduzida complementarmente acusação em concurso com o crime de  corrupção.&lt;br /&gt;E aí se encontrará a configuração da realidade histórica,  através da via jurídica, como uma situação de dano, com a consequente  lesão e a concomitante existência de vítimas que seriam as primeiras  interessadas em fazer demonstrar no processo a razão pela qual averbaram  o prejuízo e o desfavor por não terem peitado quem decidiu contra elas e  a favor do corruptor.&lt;br /&gt;Claro que, no mundo de perversidades em que o fenómeno da corrupção se encontra, o triste é a perda da inocência. &lt;br /&gt;É claro que o legislador teve iniciativas que mostram vontade de prosseguir, sem que se obstaculize, o combate à corrupção.&lt;br /&gt;Desde logo pelo alargamento dos prazos de prescrição do procedimento  criminal. Como o reconheceu José Manuel Damião da Cunha, a alteração dos  prazos previstos no artigo 118º do Código Penal «veio alargar os prazos  de prescrição para um conjunto de crimes, tendo, todavia, por pano de  fundo a criminalidade associada à corrupção», por reconhecer que eram  «patentemente reduzidos ou curtos» os prazos antes vigentes &lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftn10"&gt;[10]&lt;/a&gt; .&lt;br /&gt;De seguida pela autonomização do crime de «recebimento indevido de  vantagem», previsto agora em norma própria, o artigo 372º do Código  Penal, através do qual se consagra a punição quando não for possível  estabelecer o nexo causal entre o suborno e um concreto acto de função  transaccionado, por ser o núcleo essencial da incriminação a vantagem,  ainda que não patrimonial, que não seja devida:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«1 - O  funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por  si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação,  solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou  não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão  até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.&lt;br /&gt;«2 - Quem,  por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação,  der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou  conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não  lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é  punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360  dias.&lt;br /&gt;«3 - Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao  preparar esta intervenção li no estudo da Cláudia Cruz Santos, aqui  várias vezes citado, uma constatação [que imputa a Omar Azafat, num  estudo patrocinado pelo Banco Mundial] que é uma bofetada na crença nas  virtudes intra-sistemáticas. Segundo este autor há que chamar a atenção  para «os possíveis efeitos perversos de se procurar combater esta  criminalidade através do sistema judicial ou através de comissões  anti-corrupção, cujos membros podem estar comprometidos naqueles  sistemas, correndo-se o risco de eles usarem o poder que têm para a  perseguição de políticos de forças rivais ou, então, daqueles que se  atrevem a desafiar o próprio sistema»! &lt;br /&gt;E como se não bastasse,  acrescenta aquela estudiosa outra referência, citando um “Global Report”  do organismo “Transparency International”: «existe uma correlação entre  os níveis de corrupção judicial e os níveis de crescimento económico,  na medida em que a expectativa de que os contratos venham a ser  cumpridos e as disputas resolvidas com justiça é vital para os  investidores».&lt;br /&gt;Ler isto é quase desesperar a ponto de nos rendermos  àquela sinistra frase dos que, num desencanto total face à honestidade  do sistema, fazem crer que «honesto é o que só recebe dinheiro de uma  das partes…».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deixei para o fim uma faceta da  corrupção activa em que o corruptor acaba por agir numa ambivalente  qualidade de agente do crime e vítima do corrompido, mormente do abuso  de posição de domínio que este usufruiu, a rondar a extorsão.&lt;br /&gt;Decorre isto da predominância do Estado em sectores nevrálgicos da  vivência social, nomeadamente do peso da burocracia e do licenciamento  administrativo, a condicionarem a vida quotidiana da sociedade civil e a  iniciativa empresarial. Num contexto destes, a corrupção surge como a  única forma de romper o verdadeiro cerco que é montado ao cidadão, que a  expressão «criar dificuldades para vender facilidades» popularizou. &lt;br /&gt;Claro que muitas dessas dificuldades resultam de exageros legais,  directamente queridos pelo legislador ou pelo menos dele conhecidos, mas  mantidos de modo a colocar nas mãos os agentes executivos da  Administração Pública meios discricionários que podem tornar-se são  poderes arbitrários de facto, manifestações de desvios de poder, em nome  dos quais se dá a subjugação dos administrados. Ou mesmo, afinal,  apenas o inocente cumprimento da lei.&lt;br /&gt;Em tal ambiente a corrupção  funciona como a via mais fácil de obter aquilo que mais não é do que em  quantas vezes o cumprimento da lei. A mesma lei que permite que se  coloquem placas de sinalização absurdas, a mesma lei que onera qualquer  acto de iniciativa empresarial ou industrial com tanto licenciamento,  tanta exigência de vistos, pareceres de concordância e autorização que o  rigoroso acatamento de tudo isso leva a um emperrar do acto e a um tal  prejuízo do empreendedor que o «olear» os circuitos surge como a  tentação e expectativa, tudo já tornado natural, assim se «comprando  simpatia», «alugando empenho». &lt;br /&gt;«Meter empenhos» tornou-se, aliás,  fórmula de estilo no sector. Ademais, como é familiar na linguagem dos  que se candidatam ao óbulo, acossados com tanto trabalho, a despachar  aquele papel terão de «fazer horas extraordinárias que ninguém no-las  paga», em que é o contribuinte a remunerar o que o Estado não remunera.&lt;br /&gt;É esta a pequena corrupção consentida num oceano de grande corrupção tolerada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em  suma: fruto de um sistema, beneficiada pela técnica legislativa que  favorece a impunidade, afastando o dano e os prejudicados do processo em  que se deveria curar daqueles que prejudicaram ao beneficiarem ou a  quererem o benefício, perseguida por entidades sobre as quais recai a  suspeita sociológica de serem, elas também, elementos do mesmo sistema  de impunidade, ou no mínimo por ele paralisadas, a corrupção faz vítimas  onde menos se espera.&lt;br /&gt;A excursão que efectuámos mostrou em  que medida os pilares do Estado e da sociedade, o legislativo, o  judiciário, o académico, a própria essência da democracia estão, afinal,  em causa e sob permanente dúvida. &lt;br /&gt;Daí que há quem vaticine que se  trata de uma batalha perdida, porque de combate contra a própria  natureza e essência do sistema em que vivemos, que seria corrupto e  corruptor, com base na lógica de que «o poder corrompe, o poder absoluto  corrompe absolutamente». A frase pertence a John Acton, Lord Acton, o  mesmo para quem a liberdade de um País se aferia pela segurança de que  gozavam as minorias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Termino. &lt;br /&gt;Convidaram-me  para falar do que, afinal, no rigor das categorias existe, mas não tem  lugar próprio: vítimas individualizadas e com natureza de ofendidos pelo  crime de corrupção.&lt;br /&gt;Paradoxalmente qualquer pessoa se pode  constituir assistente em processos em que esteja em causa o crime de  corrupção. É o que estatui o artigo 68º do Código de Processo Penal:  desde voyeurs, espontâneos ao serviço de interesses duvidosos,  jornalistas, sem que tenham que demonstrar base de legitimação. &lt;br /&gt;Se  fosse preciso mostrar o apoucamento estaria aqui evidenciado pelo  excesso de generosidade a quem não precisa. Aqueles que a corrupção  lesiona, os prejudicados pelo favor que o corruptor e o corrupto  pactuaram entram no processo penal, afinal, pela mesma razão pela qual,  sob o vintismo, as Reformas Judiciárias, criaram a acção penal popular: a  desconfiança relativamente ao Ministério Público, estando em causa  crimes de funcionários. Para enfrentar tal suspeita qualquer um do povo  pode ser assistente. &lt;br /&gt;É isso que dita o que verdadeiramente  caracteriza afinal, e eis a expressão final, a natureza jurídica da  vítima pelo crime de corrupção: o ser, para o sistema legal, qualquer  um! &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="color: red;"&gt;&lt;b&gt;+&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;  No seu estudo &lt;i&gt;O problema específico da corrupção no sector privado&lt;/i&gt;, em  que efectua uma comparação entre o regime penal português e brasileiro a  este propósito.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;  Obviamente que, nesta parte, o sistema é uma contradição nos seus  termos: se a opção aceite por suborno for a melhor para a empresa esta  será a primeira interessada em silenciá-la [até para não ficar incursa  no âmbito da responsabilização penal das pessoas colectivas] e até em  condecorar o seu empregado que terá no que recebeu do corruptor e no que  viu reconhecido pela empresa, que assim serve, uma dupla gratificação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;  Mas hoje elevada à categoria de tipo fundamental ante o qual «a  corrupção passiva própria integra um delito agravado ou qualificado»  [Almeida Costa, § 3 ao artigo 373 e § 10 ao artigo 372 do &lt;i&gt;Código Penal  Conimbricense&lt;/i&gt;].&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;  Este afloramento de ideia está presente em José Manuel Damião da Cunha,  no seu recente estudo &lt;i&gt;A Reforma Legislativa em Matéria de Corrupção&lt;/i&gt;,  publicado em Abril deste ano, página 81.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt; Estudado em primeira linha por José Manuel Damião da Cunha, &lt;i&gt;A Reforma Legislativa em Matéria de Corrupção&lt;/i&gt;, Abril de 2011. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt;  Ainda recentemente o Acórdão da Relação de Lisboa de 13.07.10 [relator  Espírito Santo] definiu que «o crime de corrupção não é um crime de  resultado cortado, mas sim um crime tipicamente de resultado, pelo que  não lhe pode ser aplicada a norma do art. 119/4 do CPP, pois que esta  diz respeito a crimes tipicamente formais», esclarecendo que «o crime de  corrupção não pode ser considerado um crime de resultado cortado. São  crimes desse tipo aqueles “nos quais o tipo legal exige, para além do  dolo do tipo, a intenção de um resultado que todavia não faz parte do  tipo de ilícito” (Figueiredo Dias, &lt;i&gt;Direito Penal, Parte Geral&lt;/i&gt;, tomo I,  2ª edição, págs. 380/381). Assim, por exemplo, o crime do art. 382/1 do  CP é um crime de resultado cortado (como diz o Prof. Costa Andrade),  porque o tipo exige a intenção de um resultado [como elemento subjectivo  do tipo], mas o crime do art. 372/1 do CP já não o é, por falta de  exigência da intenção de um resultado como elemento subjectivo do tipo».  &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftnref7"&gt;[7]&lt;/a&gt;  Neste sentido Almeida Costa e Cláudio Bidino. Também Leal Henriques e  Simas Santos, [Código Penal, 2º volume, 2ª edição, 1996, pág. 1181]: «O  crime fica consumado com a consciência, por parte do titular do cargo  político, da dádiva ou promessa e da finalidade com que elas são  feitas». &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;Como o explicitou o Acórdão da Relação de Coimbra de  01.10.08 «I. – O crime de corrupção passiva, tal como se encontra  recortada na norma incriminadora, configura-se como um crime de dano, na  medida em que consubstancia lesão da autonomia intencional do Estado.  II. - A consumação do crime de corrupção passiva ocorre no momento do  conhecimento da solicitação de vantagem (ou promessa) pelo agente  integrado no conceito jurídico-penal relevante pelo destinatário ou da  sua aceitação, quando a iniciativa pertence a terceiro. Isto,  independentemente da concretização de vantagem patrimonial ou não  patrimonial ou da realização da conduta ilícita mercadejada,  circunstâncias que não constituem elementos essenciais do crime de  corrupção. III. – Assim o funcionário ou titular de cargo político que  solicita ou aceita a promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial  para a prática de acto ilícito comete o crime de corrupção mesmo que  nada receba ou não execute a tarefa antijurídica acordada». &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftnref8"&gt;[8]&lt;/a&gt;  De onde resulta que a tentativa ocorre no pedido de suborno ou  aceitação de suborno «quando não tenham chegado ao conhecimento do  destinatário» [Almeida Costa], o que não seria o caso de um crime de  resultado em que a tentativa se verificaria pela não ocorrência do acto  lesivo [suborno, sua promessa, ou seu pedido inconsequente nos efeitos].  &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftnref9"&gt;[9]&lt;/a&gt;  Diga-se, em aparte, que a própria terminologia se afigura problemática,  pois que, mesmo a atentar no desenho típico que o crime acabou por  receber ante a lei vigente é incerto saber-se quem assume o papel activo  ou o passivo. Quando se pune o funcionário que solicitar para si  vantagem patrimonial ou sua promessa não devida faz sentido considerar  que esse é o agente de uma corrupção «passiva», quando afinal lhe coube a  iniciativa? Faz, claro, mas só ante a lógica [que temos por distorcida]  de que neste tipo de crime o centro nevrálgico da conduta é o cargo  público, e assim, desconsidera-se a iniciativa de quem pediu vantagem ou  sua promessa como elemento típico caracterizador do crime, para se  sublinhar e valorar a medida em que tal acto de solicitação foi afinal  uma forma de disponibilizar favores, pondo a função em praça à mercê de  quem a compre. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;De resto há por vezes uma miscigenação de conceitos,  como sucede ante a «estranha incriminação» [a expressão é de José Manuel  Damião da Cunha] prevista no n.º 3 do artigo 18º da Lei n.º 34/87 [da  responsabilidade dos titulares dos cargos políticos] onde se prevê, como  vimos, o que é uma equiparação entre a corrupção activa e a passiva ao  incriminar-se «o titular de cargo político ou de alto cargo público que  no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por  interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou  prometer a funcionário ou a outro titular de cargo político ou de alto  cargo público, ou a terceiro com o conhecimento deste, vantagem  patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida (…)». Um  «funcionário» que corrompe «funcionário» ou terceiro com o conhecimento  deste. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=6933427234336218213#_ftnref10"&gt;[10]&lt;/a&gt; &lt;i&gt;A Reforma Legislativa em Matéria de Corrupção&lt;/i&gt;, Coimbra , 2011. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4094332028177084332-7272766245578848565?l=jabcontinuando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/7272766245578848565'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/7272766245578848565'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jabcontinuando.blogspot.com/2011/12/vitimas-da-corrupcao-continuacao.html' title='Vítimas da corrupção [continuação]'/><author><name>José António Barreiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10270004027333633699</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Ss2A1yb1VjI/AAAAAAAABF8/jPXtidUhVgw/S220/JAB-59A.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-KJdYwPlQZEc/Tup_JxQ0R4I/AAAAAAAABN8/CD5pgLLvGYY/s72-c/victims+of+corruption.jpg' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4094332028177084332.post-2000626195028947223</id><published>2009-04-27T11:57:00.007+01:00</published><updated>2011-12-15T22:59:38.779Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Patologia Social'/><title type='text'>O Direito em género</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;[&lt;i&gt;continuação&lt;/i&gt;]: Nos dias de hoje o que se verifica é haver significativamente menos mulheres do que homens nos lugares de topo das profissões jurídicas. É aí que se travará o combate final pela não discriminação, a haver discriminação.&lt;br /&gt;Não conheço os critérios pelos quais são efectuadas as promoções na magistratura judicial e do Ministério Público. Mas, a haver maior número de mulheres a desempenharem funções na primeira instância e um número proporcionalmente muito inferior com assento nos tribunais superiores, há que encontrar, junto dos responsáveis, uma explicação fundamentada.&lt;br /&gt;É que aqui vigora a implacável regra do terceiro excluído: ou as mulheres são impreparadas e incapazes para o desempenho de altas funções e apenas lhes estão reservados, por isso, os escalões iniciais das carreiras judiciárias, ou então há uma lógica de discriminação sexista por parte de quem escolhe.&lt;br /&gt;O acantonamento masculino nas instâncias superiores e a circunstância de etariamente estarem aí os segmentos mais velhos da profissão, evidencia que basta o tempo cumprir a sua missão e a Caixa de Aposentações absorverá o remanescente do androceu judiciário.&lt;br /&gt;Fosse esse o problema e não estaríamos aqui.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Posta a questão nestes termos, não ficam esgotados os temas de reflexão.&lt;br /&gt;O primeiro que me proponho tratar é o da diferenciação do género numa Justiça que se supõe indiferenciada, porque igual.&lt;br /&gt;O primeiro afloramento da questão tem natureza verbal, porque as nomenclaturas são muitas vezes formas de expressão de conteúdos, traduz-se na polémica questão de saber se deve dizer-se «senhora juiz» ou «senhora juíza», matéria ainda hoje tão polémica quanto o acordo ortográfico.&lt;br /&gt;A única razão substancial de legitimação daquele primeiro modo de dizer – senhora juiz – radica no facto de se entender que a justiça não tem género, seria assim recuperar o neutro verbal, categoria designativa que perdemos do latim para ter ficado, tal como o catalão, numa situação de hesitação entre o feminino e o masculino.&lt;br /&gt;Há, no entanto um substrato curioso por detrás do que poderia passar por um floreado verbal.&lt;br /&gt;A diferenciação morfológica em função do sexo existe na língua portuguesa, como imposição da Natureza em relação ao macho e à fêmea, no animal e assim no homem, mas, por efeito de arrastamento, em relação aos objectos insexuados, como o cesto/cesta, saco/saca, barco/barca, e em tantos outros casos.&lt;br /&gt;Mas haverá uma imposição filosófica que exija e imponha para o substantivo juiz a existência de uma diferenciação em função do género?&lt;br /&gt;Segundo a divertida Gramática Filosófica da Língua Portuguesa, que Jerónimo Soares Barbosa escreveu, então com 66 anos de idade, em 1822, «são do género masculino, todos os nomes substantivos, que significam macho, assim próprios como apelativos, ou sejam de homens, como André, Rei, ou de brutos, como Bucéfalo, Cavalo, ou de profissões e ministérios próprios do homem, como Profeta, Patriarca, Magistrado, Sacerdote e ainda aqueles, que sendo femininos quando significam coisas, ou acções, passam a designar vários ofícios próprios do homem, como o atalaia, o cabeça, o guarda, o guarda-roupa, o guia, o língua, o trombeta, etc.» [sublinhado nosso].&lt;br /&gt;Como os tempos mudam, é hoje difícil imaginar que profissão típica de homem seja essa de «o língua», ou porque razão a bruteza seja apanágio de macho.&lt;br /&gt;Mas o que fica é que, folheando os morfológicos gramáticos, logo aí encontramos de caras o ser magistrado ministério próprio de homem, tal como Profeta!&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Uma tal mundivisão radica na caracterização psico-social do que seja o homem e a mulher.&lt;br /&gt;Manuel Rodrigues Lapa na sua Estilística da Língua Portuguesa, escrita em 1984 ainda reconhecia «o português viu nos objectos a imagem do homem e da mulher: o homem, mais forte, mais alto e esbelto; e mulher, mais baixa, mais larga, de curvas mais arredondadas». E, como se esta caracterização antropofísica não bastasse, acrescentava-lhe: «ainda se pode ver nesta competição do macho e da fêmea [sublinho competição], reflectindo-se nas próprias coisas, um dos caracteres fundamentais da civilização portuguesa, que presume sempre, nas lides caseiras e no trabalho da terra, o esforço conjugado do homem e da mulher».&lt;br /&gt;Tudo isto, que perpassa para os livros de ciência linguística, tem assim as suas raízes assentes no subconsciente colectivo: das lides caseiras para os trabalhos forenses, o género seria um adjectivo substantivado.&lt;br /&gt;Além disso há as incongruências aparentes mas qualificativas, pois, de outro modo Justiça não seria feminino, nem réu masculino, nem um advogado hesitaria se seria mais enxovalhante chamar àquele que se queixou do seu constituinte «senhor denunciante» ou «senhora testemunha».&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Claro que há um outro registo, e esse radica na circunstância de haver um diverso modo de ser masculino e feminino, pelo que a distinção de funções seria, afinal, uma mera projecção de efeitos das especiais aptidões naturais de cada um, inerente à tipologia do seu temperamento.&lt;br /&gt;Assim como o fleumático, o colérico, o sanguíneo, o bilioso, assim ele, assim ela.&lt;br /&gt;Postas assim as coisas, o que teríamos como problema seria o saber em que medida a diferença somática, temperamental, de que o próprio léxico haveria recolhido efeitos, estaria, afinal, presente na caracterização da profissão jurídica, gerando uma adaptabilidade à tarefa em função do género.&lt;br /&gt;Há muito quem pense assim, menos a dizê-lo do que os que a pensá-lo. E se é possível usar a adivinhação como forma de pensamento – e há quem entenda que a intuição tem valor gnoseológico superior ao raciocínio – haverá menos mulheres a julgarem-se incapazes de exercer a o Direito, «por causas inerentes à sua condição», do que homens a julgarem que, sem elas, a justiça funcionaria melhor, por estarem a ocupar trabalho de homem. Às vezes é a expressão do medo de perda de território e a incapacidade atávica de o reconhecer.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;É assim que se tem desenrolado a retórica em torno das mulheres juristas: numa analogia que proviria dos nossos avós as mesmas mulheres que seriam supostamente mais aptas a darem o mimo do colo aos seus meninos, relegariam ao pai/papão a tarefa ingrata de castigarem as patifarias dos seus rebentos, na base do «logo quando o teu pai chegar a casa». Ora, nesta óptica do vigiar e punir, a tarefa de carcereiro e de carrasco caberia ao macho. O machismo evidenciar-se-ia aqui com todo o seu arsenal de ideologia repressiva, a violência doméstica a traduzir-se, togada, para o modo exemplar de fazer justiça.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Se me é permitido ter uma opinião sobre tudo isto, acho que importa recolocar os fundamentos da controvérsia e assumir os seus pressupostos. Problematizar um problema sempre foi a melhor forma de o resolver. Aliás, como já foi dito, vá eu lembrar-me agora por quem, muitos dos problemas nascem das soluções. Tentemo-lo.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Em primeiro lugar, encarando a dicotomia homem/mulher, como manifestação morfológica, psicológica e sociológica de génese sexual, importa ter presente que os tempos contemporâneos se caracterizam por uma progressiva escalada da indiferenciação sexual, não só pela ostensividade do homossexualismo e do bissexualismo, como pelo aumento do número aparente de homossexuais e de bissexuais. E isto é tanto mais relevante quanto é certo que o modelo interpretativo freudiano faz hoje parte do património cultural contemporâneo.&lt;br /&gt;Ora, nesta lógica, a categorização dicotómica – pela qual a cada género se ajusta um paradigma comportamental, donde um papel social rígido e pré-determinado – fica posta em crise, ante esta terceira realidade, que vem criar uma categoria autónoma e, eis o que está para demonstrar, não é seguro que ela reproduza, numa lógica de transposição, o paradigma do comportamento do macho e da fêmea, correspectivamente enquanto activo ou passivo no campo do relacionamento estritamente sexual.&lt;br /&gt;O «role playing» sexual de há muito que se traduziu numa uniformidade comportamental.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Em segundo lugar, tendo sido dado como assente que existam, no campo da psicologia individual, traços diferenciadores da realidade homem e da realidade mulher, supostamente a poética doçura feminina e a prosaica rudeza viril, não há quem ponha hoje em dúvida, salvo algum sáurio cultural, que coexistem em cada indivíduo traços psicológicos da sua identidade com os do outro género, pelo que, salvo naqueles casos de unidimensionalidade mental, a complexidade do ser humano tem uma capacidade inata de conciliar em si as facetas diferenciadoras, sendo a miscigenação a regra.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Em terceiro lugar, o que está essencialmente em causa, são os requisitos de personalidade e os sociais inerentes ao adequado desempenho de uma função.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Começando pelos últimos, é evidente que há que relevar o inerente à maternidade, com o que isso significa, pelo menos na ficção legal, de retenção ou pelo menos de diminuição de actividade exterior em função do acto procriador e dos encargos a ele inerentes, sobretudo naqueles casos em que o concurso doméstico de um parceiro não exista. Fosse esse o problema e estaria resolvido pela legislação laboral em relação a todos os que trabalham numa lógica de dependência e, por arrastamento de princípio, em relação às magistradas em idênticas condições. De fora os que, trabalhadores independentes e, no caso, profissionais liberais, têm de suportar a expensas próprias essa coexistência entre os deveres do cargo e os períodos em que as exigências do puerpério se fazem sentir. Já houve quem sugerisse suspensão de prazos para o caso das advogadas em tais condições, o que abriria seguramente uma porta à suspensão das instâncias processuais e ao limite, visando beneficiá-las, podia prejudicá-las, ante o já magro mercado de trabalho.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Ficam, enfim, as particularidades psicológicas inerentes ao género que se podem projectar no modo de exercer a função.&lt;br /&gt;O problema tem sido encarado sob vários ângulos, cada um tem feito ecoar aí as suas idiossincrasias pessoais: houve os que temeram que a suposta brandura feminina fizesse perigar a função punitiva da justiça, assim como houve os que recearam que a declarada frieza analítica das mulheres gerasse, por contraponto intencional, uma justiça cerebral e, por isso, desproporcionadamente rigorosa.&lt;br /&gt;Este problema só pode ser encarado de dois modos: ou pela partilha de uma experiência vivida, ou por uma análise decorrente de um inquérito a quantos e quantas têm trabalhado com elementos do outro sexo.&lt;br /&gt;Esperando que seja aceite como acto de seriedade, pois encontro-me aqui a convite de uma Associação de Mulheres, quero dizer-vos que já me habituei à naturalidade de trabalhar, nos vários ramos do Direito, com mulheres, não notando que haja desvalor na sua conduta que possa considerar uma decorrência do seu género.&lt;br /&gt;Mais até: creio que a naturalidade com que, sendo mulheres, exercem nos dias de hoje uma profissão que, até há alguns, anos era reservada a homens, acabou por apagar qualquer vestígio que pudesse existir de feminilidade na prática profissional.&lt;br /&gt;A lógica segundo a qual a função faz o órgão acabou por criar uma justiça assexuada, em que a condição masculina ou feminina se tornou irrelevante.&lt;br /&gt;Se alguma profissão no largo espectro do Direito deve ser chamada à colação nesse aspecto, ainda é a das mulheres/polícia, pois que estão sujeitas não só ao convívio com colegas generalizadamente homens, a viver num ambiente em que a cultura machista era ainda largamente dominante e a ter de gerir no dia-a-dia as particularidades da sua condição, com o confronto ante actos de força e de violência face aos quais, um cavalheirismo tradicional, por definição as pouparia, mas a que se não podem eximir.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Tudo se resume hoje a um problema: o desaparecimento da realidade homens na justiça e a inversão dos termos da questão.&lt;br /&gt;Talvez não venha longe o tempo de haver uma Associação de Homens Juristas, a pretenderem reivindicar um tratamento paritário, ao menos um sistema de «quotas», que é hoje a panaceia que o sistema do politicamente correcto, baseado numa lógica quantitativa, inventou para vencer as desigualdades numéricas naturais, fingindo-se representativo no campo das simbologias mediáticas.&lt;br /&gt;Tive o privilégio de viver o suficiente para ter já visto um mundo e o seu contrário.&lt;br /&gt;Os dias de hoje são a materialização desta opção: ou uma justiça no feminino, ou uma justiça neutra, com nexo mas sem sexo. Eis a que prefiro. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4094332028177084332-2000626195028947223?l=jabcontinuando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/2000626195028947223'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/2000626195028947223'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jabcontinuando.blogspot.com/2009/04/o-direito-em-genero.html' title='O Direito em género'/><author><name>José António Barreiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10270004027333633699</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Ss2A1yb1VjI/AAAAAAAABF8/jPXtidUhVgw/S220/JAB-59A.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4094332028177084332.post-5629352798414238773</id><published>2008-09-01T05:41:00.002+01:00</published><updated>2011-12-15T23:00:11.546Z</updated><title type='text'>Não se brinca com facas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;[continuação]:&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Talvez a luz do amanhecer me restitua, azulada, a frescura, ou um banho, um banho em mim vale várias horas de sono, mas não, não tomes banho, deixa-te ficar assim, o resultado de todas as secreções e repelências, assim ao natural como estás, quero-te sem banho, estou sentado e sujo ainda, a esta hora, então não se toma banho nesta casa, mas se estou só, resta-me a casa, a meticulosidade no lavar como obrigação inútil e que diferença faz, a gordura na cabeça gera calvície precoce, agonia-me o cheiro a corpos usados como em cinzeiros beatas amassadas, amachucadas, sobre si dobradas em posição fetal, o provocante de uns lábios, restos de batôn a tua boca, mas ninguém fuma nesta casa porque eu não fumo, dói a presença do meu corpo&lt;br /&gt;Talvez se voltasse a deitar-me o mundo me fosse restituído, dormir a vida passada, dormi-la, porque nunca vens comigo para a cama, dormi-la esgotando-a até à inexistência, não vou porque não quero lembrar-te, dói-me agora tudo, progressivamente chega o amanhecer e esta faca, sai daí que não se brinca com facas, a mão aberta, as veias azuis, cuidado ao brincar uma pessoa ainda se aleija, não se mata um feto sem a agonia de ter morto, ouve-me: não se fazem corpos em vão e só se mata verdadeiramente o que está completamente vivo, o que fizeste de ti que nem o corpo te sobejou aqui&lt;br /&gt;De onde estou sentado vê-se a rua. É a borda da minha cama, a minha cadeira, o palco do meu mundo, a jangada, quando éramos novos descíamos o rio do irresponsável presente, sem pressa de futuro&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Mas a porta está entreaberta, sinto-a, a brisa cortante nas costas, há uma qualquer janela que ficou por fechar, há sempre janelas por fechar, mas nesta casa por mais janelas que se fechem há o pó da rua e o barulho da rua e a própria rua, uma janela aberta e temos a rua inteira dentro de casa e com ela toda a realidade do que existe, mas como é que não vos incomoda, a mãe está a enlouquecer de tanta realidade, a mãe tem tanto passado em cima que lhe pesa a realidade, corcovada, e o que é que custava ter mais cuidado, mas agora não, estou sentado e depois esta dor e a mão tacteando as vértebras, passeavas-te outrora por mim, as veias azuis abertas em leque, um delta irregular, tem melhor veia na mão do que no braço, mas vamos tentar apanhá-la no braço, é esquiva, aperte a mão, a sua claro, sorriu para que sentisse o olhe-me e veja como sou fácil e eu deixo-me tentar, relaxe-se que não dói, mas sinto frio, havia na janela do laboratório uma dedada na janela imaculada, gosto de ver a agulha a entrar, não pelos vistos não lhe faz impressão o sangue, há pessoas que desmaiam só de ver, sangue, tanto sangue, viscoso, sugado pelo embolo, gulosamente, uma sensação doce tão fácil e o braço amarrado com uma luva de borracha, a porta está entreaberta e eu escancarado de perversidade, sentem-se passinhos miúdos gabinete dois a senhora que trouxe o netinho para o espera aí não demora nada não esqueceu de trazer o chichi pois não e vem em jejum, e eu no está quase foi naquele dia que soube, senhora enfermeira aquela minha mão, o meu braço e o corpo todo e a janela, logo a totalidade de mim incluindo o futuro, talvez por ser tão fácil, quantos amanhãs haverá em cada noite, não se matam corpos em vão&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Esta noite sonhei com a infinitude do céu e a proximidade das estrelas e nós nessa extraordinária excepção cósmica&lt;br /&gt;Uma inesperada praia vazia, povoada de fantasmas banhistas, filas de cadeiras estiradas, alinhadas num braço-dado equívoco e provocante, sob chapéus-de-sol, gomos em pano que se espreguiçam à noite, asas abertas qual gaivotas, o mundo em silêncio solene, encabulado além da duna, dando, expectante, a oportunidade ao amor, a incerteza do saber amar&lt;br /&gt;Esgotados de histórias, éramos naquele flagrante o nascer de um instantâneo em que se resumem todas as histórias possíveis, incluindo as inconfessáveis histórias, o riso e o choro e uma brisa marítima acariciando o mar, ondulando-o como se uma mão lhe torneasse as formas&lt;br /&gt;Sonhei, e tantas vezes te sonhara incorpórea e eu sonâmbulo no próprio sonho e o universo a ter marcado encontro agora, convocando a sorte e o destino e o acaso e todos os milagres que nenhuma física estuda e alguma química consegue saber que existe, sem os entender, como as formigas sabem, tácteis e inteligentes na arte de adivinhar&lt;br /&gt;Sonhei-te, não eras tu mas a expansão máxima de ti, potenciada como se tivesses transbordado num êxtase implodindo para além da própria pele e uma aura te cercasse e esse magnífica luminosidade irradiante fosses ainda tu e tu ainda em cada estrela e aquela ali é a da manhã e em cada murmúrio, José não está ninguém, tu no regresso dos murmúrios, descalços e tu na lembrança e tu enfim já ausente nesta noite já sonhada e porque o foi&lt;br /&gt;Que esta noite a via láctea inundou de vida a praia do nosso atrevimento, há histórias Mãe que não se contam&lt;br /&gt;E agora na memória desta janela um automóvel rumo ao infinito horizonte da noite e na cabine do solitário condutor o som macio do ronronar de um abraçado sentir e um arfar marítimo ondulando-o, viatura e embarcação,&lt;br /&gt;Recolhem as estrelas no céu da fantasia e a realidade vai ocupando com nitidez matutina o lugar na praia real e nas cadeiras concretas e nos existentes chapéus e com ela surgem o obeso banhista e a esplêndida veraneante e a multidão de tostas humanas no assador, com muitos cremes para churrascarem melhor e ó há batatinha frita da boa, mas agora vai-te no sonho é a hora, desculpe ter-lhe pedido tantas histórias, mas não faz mal da próxima conto só uma mas para as duas, é só combinar-se e obrigado eu apesar de estar frio, compreendo por saber o que é a incerteza de amar&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Cansado dos olhos, vejo-o, porém, como se nunca o houvesse visto, o chão onde pousa o meu pé e retiro-o, soerguendo-o um pouco, para que da madeira ressaltem as nervuras e as manchas e o pigmento e a textura das tábuas alongadas no seu modo de se estirarem adormecidas por toda a casa, forrando-lhe, silenciosas, o chão&lt;br /&gt;Está tudo ali, no modo horizontal de as ter serrado, o cerne, o alburno, a casca e o lenho, domingueiramente envernizado, não te lembras mas ao domingo o teu irmão punha sapatos de verniz, o que em vida foi uma árvore por onde circulou água e seiva e todos os nutrientes que a alimentaram e deram a alimento a tanta vida, pássaros, térmitas, predadores de resinas voláteis e bagas comestíveis, mendigos famintos, ontem, pai, vi um esquilo&lt;br /&gt;Sigo agora, minucioso, o desenho dos nós e tantos são, compra-se do bom e depois é isto, cada nó um ramo que ali esteve e o homem decepou, árvore amputada de seus braços, corpo desmembrado pelo machado, pelo arrancar indiferente, desventrando-a, pelo serrilhar raivoso, moendo-lhe a carne e esfacelando-lhe os ossos, mas agora só manchas, já tinha notado esta pequena mancha aqui, mas não nunca tinha reparado, mas agora levantei o pé, talvez por estar sentado, por estar cansado e dormi tanta vez aqui estas tábuas e suas manchas como companhia, mas José, tu nunca reparas em nada&lt;br /&gt;Pesam-me os olhos e a projecção ortogonal perfeita e lisa e sem um espinho ou uma lasca sequer do que em tempo foi um corpo de árvore e, como todos os corpos de pessoas e de bichos, imperfeitos e rugosos e descarnados, iludida agora pela mumificação, árvore minha, frondosa, tu lembras-te das odoríferas faias sob cuja sombra tantas horas se nos consumiram, magnólias únicas do que nos perfumou a infância e a inocência cheiravas bem e quantas vezes adormeci assim, mas agora que o dia clareou&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Hoje é feriado, a cidade resguarda-se no interior das suas casas e os subúrbios não vomitam pessoas sobre a cidade, apenas os turistas irrompem radiantes à descoberta, alguns enganados na direcção, rumando ao desinteressante com o mapa na mão e nele o local do interesse, ali duas japonesas, debicando do ar o esgar tímido de um sorriso sem rir&lt;br /&gt;Sigo com elas no aconchego do encantamento, macia a sua pele alva onde não se fixa sequer um reflexo de sol, a doçura dos olhos de passarinhos, o passinho miúdo, saltitantes como eternas crianças ligeiramente rapariguinhas&lt;br /&gt;Não sei se há um mundo possível onde eu pudesse estar, uma esteira onde, sentado, os pés soerguidos e os joelhos na boca, ansiasse o consolo de um afago, um hálito a chá provindo da intimidade das suas bocas, a ausência de excesso e o amor pela singularidade, mas hoje é feriado e elas procuram o museu que está fechado e voltarão daqui a pouco conformadas com o facto, sem um toque de desolação a desfear-lhes o semblante, esvoaçando por esta rua, rentes ao muro, a sombra meiga como companhia. Vejo-as, vejo-as desaparecerem na esquina do ângulo da minha janela, e algo em mim vai com elas, silencioso, adolescente, numa cidade sem subúrbios, fazendo dos seus corações o interior e a minha casa, a eterna janela de onde visse, enfim definitivamente, o tempo sem História, nem futuro, comigo reconciliado e por elas ansioso de viver &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4094332028177084332-5629352798414238773?l=jabcontinuando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/5629352798414238773'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/5629352798414238773'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jabcontinuando.blogspot.com/2008/09/no-se-brinca-com-facas.html' title='Não se brinca com facas'/><author><name>José António Barreiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10270004027333633699</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Ss2A1yb1VjI/AAAAAAAABF8/jPXtidUhVgw/S220/JAB-59A.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4094332028177084332.post-2277067576403276003</id><published>2008-07-12T12:11:00.001+01:00</published><updated>2008-07-12T12:14:22.743+01:00</updated><title type='text'>Espaço de Memória [continuação]</title><content type='html'>[continuação]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«Ao longo de todos estes anos, e vinte anos é uma vida, fui comprando livros, ouvindo testemunhos, reunindo documentos. Viajei. Fui e tenho sido o mecenas desta minha devoção.&lt;br /&gt;Gastei muito do tempo que me restava para viver, a vivê-lo assim.&lt;br /&gt;Um dia acordou-se-me um problema de existência: que sucederá a tudo isto quando eu me for?&lt;br /&gt;Sabem todos os frequentadores de alfarrabistas e adelos de livralhada quanto dói ver bibliotecas, que são actos de amor tê-las reunido, dispersas pela indiferença dos herdeiros, vendidas a esmo, quantas vezes a peso, dispersas entre os predadores das primeiras edições, os que reduzem o livro à carneira ornamental da lombada, e regateados pela anónima multidão dos que se alimentam do livro manuseado como agora se chama, num assomo de «chic» terminológico, à «segunda mão» livresca, que ainda assim é a forma de os menos abonados conseguem ir lendo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis porque surge este Espaço de Memória. Ele é um dos primeiros actos de despojamento do que reuni na vida, restituindo, organizado, o que encontrei disperso.&lt;br /&gt;Todo o acervo documental que agora existe, e que irá doravante ser aumentado, ficará aqui, nesta cidade de Faro, para que possa surgir vida deste papel ressequido, para que o testemunho possa ser transmitido, qual estafeta na maratona, aos que se seguirem.&lt;br /&gt;Não é uma dádiva, é o pagamento de uma dívida a todos os que permitiram perpetuar-se o fio contínuo da lembrança.&lt;br /&gt;Não quero que o acto de citar nomes possa parecer uma forma de engrandecimento da minha pessoa. Fico-me, por isso, pelos menos conhecidos, ao sabor do acaso.&lt;br /&gt;Lembro-me do Emílio Sousa, radicado em Inglaterra, que aos noventa anos já só lia com o auxílio de uma lente, mas me enviava, carinhosamente, recortes do Daily Telegraph e que através de mim soube, quem era afinal a sua amiga Rita Winsor, a agente da contra-espionagem britânica que serviu em Portugal nos anos quarenta e que com ele conviveu, sem que ele lhe conhecesse aquela faceta oculta da sua identidade, anos a fio, vizinhos, imagine-se, em Vila Real de Santo António.&lt;br /&gt;Lembro-me do Rogério Menezes, que a leucemia matou, a meio de uma biografia sua que consegui publicar, a ceder-me em Castelo Branco a sua memória, confiando-me as suas angústias, a sua perplexidade, condenado que foi, à pena de morte, com pouco mais do que vinte anos, sob a acusação, em Londres, de espionagem a favor do Eixo. Graças a ele escrevi O Homem das Cartas de Londres.&lt;br /&gt;Lembro-me do Desmond Bristow, que visitei na sua casa na montanha em Periana, Málaga, onde me confiou, com bonomia e humor sardónico, quanto vira e vivera, ao passar por Lisboa, nos anos quarenta, ao serviço do MI6, onde esteve com Klopp Ustinov, o pai de Peter, o actor que todos reconhecem.&lt;br /&gt;Lembro-me da Lucy Coate a deixar-me tirar, num supermercado local do País de Gales, fotocópias das cartas que, já na agonia dos últimos tempos, Nathalie Sergueiew, a agente dupla sobre quem escrevi um livro, enviara a sua mãe, para o íntimo lugar de Wraxall, perto de Bristol, para onde voei por três vezes para lhe seguir os passos.&lt;br /&gt;Lembro-me do Charles de Salis, que me recebeu na sua residência, no Sul de Inglaterra, e com quem revi o pouco que então sabia sobre o «desk» ibérico na Secção V, e sobre o papel que nele desempenharam Graham Greene, esse notável escritor, e «Kim» Philby, que mais tarde procuraria refúgio na URSS, onde escreveu um livro em que Portugal aparece referido repetidas vezes.&lt;br /&gt;Lembro tantos, os que ainda hoje me oferecem pequenas preciosidades, gratuitamente, sabendo-me com isso feliz ao estar contente: aqui um livro, ali uma revista antiga, além uma informação.&lt;br /&gt;Em nome desses para quem a História não é uma avença paga para a reescreverem, branqueando-a, um tema obrigatório para acesso curricular, mas uma forma de estar com o tempo que foi, para ganhar a medida de todas as coisas, a do tempo que é.&lt;br /&gt;A todos esses anónimos obrigado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tenho três filhos. Que eles me perdoem por subtrair-lhes, legando à comunidade, esta universalidade de valores, que é parte da pequena valia com que espero ter contribuído ao passar por aqui. Sei que me compreendem e que estão comigo neste gesto de ir vivendo a subtrair-me quando tanta gente vive a adicionar-se.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Este espaço de memória é o fecho lógico de um trajecto que começou pela escrita.&lt;br /&gt;Uns anos depois de ter dado à estampa a minha primeira obra, tentei a aventura de ser editor dos meus próprios livros, para que pudesse encontrar esse alguém que desse a este esforço de investigação a resposta pronta e interessada que o meu empenhamento reclamava.&lt;br /&gt;Nasceu assim «O Mundo em Gavetas», um projecto que desde logo ambicionou editar outros autores, abranger outros temas e que espera fazê-lo, assim o tempo nos permita organizarmo-nos. Só que o nosso modo de organizar é criar mais um andar em cima de um outro que ainda está em obras, como se o céu fosse o limite e as forças infinitas.&lt;br /&gt;Devo à Liliana o inestimável contributo que permitiu criá-la, a esse pequena editora, trabalhando afincadamente para que ela exista, fazendo comigo todo o trabalho do mais nobre ao mais braçal, sacrificando o tempo, mobilizando ambos o esforço, o capital, a raiva de querer conseguir. Arriscámos tudo nesse projecto, vivemos maus momentos para que a obra fosse possível.&lt;br /&gt;Apresentamos aqui o nosso terceiro livro, porque se comemora o centenário do nascimento do escritor Ian Fleming. Conto com o traço do Abel Agostinho, um artista que sabe mostrar o que teria dificuldade em saber dizer. Para ele, o meu obrigado também.&lt;br /&gt;Outros livros se seguirão.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Local de cultura, o Espaço de Memória, quer ser uma oportunidade de convívio cultural.&lt;br /&gt;A mediocridade sente-se quando as pessoas falam de pessoas em vez de coisas, a grandeza pressente-se quando as pessoas falam enfim de ideias.&lt;br /&gt;À vossa volta, uma livraria, um centro de exposições, uma oportunidade à fraternidade intelectual.&lt;br /&gt;+&lt;br /&gt;Resta-me falar do livro que aqui vos apresento.&lt;br /&gt;Vou ser breve.&lt;br /&gt;Enfrentei, em primeiro lugar, ao escrevê-lo, o incómodo de tratar de uma personalidade que acabou por sofrer uma degradação de imagem, através do modo como a literatura é levada aos olhos dos que não sabem ler, pelo mau cinema. Ian Lancaster Fleming não é um escritor com a qualidade de um Graham Greene ou de um Malcolm Muggeridge, ou de um Somerseth Maugham, para falar nos mais antigos, ou de um «John Le Carré», só para falar naqueles que também trabalharam nos serviços secretos e se dedicaram à literatura. Mas a sua obra ficcional tem valias que a popularização hollywoodesca de 007 desconsiderou.&lt;br /&gt;Sofri, depois, ao entrar na dimensão humana da sua pessoa, um processo de assimilação que torna os biógrafos auto-biógrafos, pelo que em muitos momentos tive que esconder-me por detrás de metáforas para ocultar o que seriam evidentes analogias.&lt;br /&gt;Hesito, enfim, obra terminada, sobre se os que me lerem conseguirão vencer o preconceito que criou contra si a saga do agentes «com ordem para matar».&lt;br /&gt;Espero que gostem desta escrita.&lt;br /&gt;Agradeço aos que estão connosco, aos que nos enviaram uma palavra de ânimo, aos que nos visitarem.&lt;br /&gt;A 11 de Agosto de 1964, ao findar da manhã, o coração não aguentou mais o processo de auto-destruição a que Ian Lancaster Fleming, tal como a serpente que devora a própria cauda, consumindo-se no acto de viver e de si próprio se alimentando, se tinha sujeitado, morrendo na ânsia de tanto viver.Só se vive duas vezes, escreveu, invocando um poeta japonês. Longa vida, pois para esta que aqui se inaugura».&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4094332028177084332-2277067576403276003?l=jabcontinuando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/2277067576403276003'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/2277067576403276003'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jabcontinuando.blogspot.com/2008/07/espao-de-memria-continuao.html' title='Espaço de Memória [continuação]'/><author><name>José António Barreiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10270004027333633699</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Ss2A1yb1VjI/AAAAAAAABF8/jPXtidUhVgw/S220/JAB-59A.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4094332028177084332.post-6360011718737333707</id><published>2008-01-24T17:03:00.001Z</published><updated>2011-12-15T23:01:04.658Z</updated><title type='text'>Uma história portuguesa</title><content type='html'>&lt;div align="left"&gt;&lt;b&gt;[continuação] &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Foram impressos duzentos e noventa mil contos, correspondente a um sexto da circulação fiduciária em circulação, ou seja, segundo contas com que o livro finda e de que a seguir falaremos, o equivalente a trezentos e cinquenta milhões de contos.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Mas o que dita o notável do caso do «homem que roubou Portugal» são as circunstâncias extrínsecas do mesmo, como Francisco Teixeira da Mota realça no seu livro. Já lá vamos. Comecemos pelo autor.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Na sua aparência, Francisco Teixeira da Mota é advogado e escreve na imprensa, crónica deliciosas pelas quais o Direito se dessacraliza e a Justiça mostra por vezes os bastidores da sua encenação argumentativa de respeitabilidade talar. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Com ele, o público passou a perceber o que se dita como justiça em nome do povo e capaz de se demarcar dela, como se de coisa alheia por vezes se tratasse. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;É uma criatura bem-humorada, com o senso de humor próprio das mentes de excepção, mas a quem falta o atrevimento da exibição, a quem sobeja a moralidade de ser sério e por isso cuidadoso e como tal meticuloso e sobretudo discreto.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Há pois um outro Francisco, de que este livro revela um reflexo.Tem escrito pouco, porque quer escrever bem.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Encontrei-o num programa de televisão, mediado pelo Francisco José Viegas, eu a balbuciar os meus primeiros escritos sob a guerra secreta, ele com este Alves Reis na forma de um álbum em quatro fascículos, editados pelo jornal «Publico», com belíssimas fotos que, com tanta pena, não vejo agora neste exemplar apetitoso tirado pela Oficina do Livro.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Rimo-nos muito então em directo e para o país, e rimo-nos mais tarde, ambos ante a Paula Moura Pinheiro, ele Francisco a dar a ideia de que não tinha escrito mais nada desde então e já com estas duzentas e noventa e quatro páginas na forja, revistas, reescritas, adivinhando-se já o «chiar dos prelos» que o dariam à estampa.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;És, Francisco, um amigo. E eu, que vivo em reclusão de sentimentos, e que tenho por isso muitos conhecidos e poucos amigos, fiquei feliz quando me pediste que viesse aqui testemunhar-te o livro. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Parabéns. Pena não haver mais livros. Deixa-me por isso, que conte aqui, sob segredo, que de há muito tens outros projectos de escrita, e que pena é que os acumules e os anos passem e nós sem eles. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Vi que nasceste em 1954. Estamos a ficar velhos por fora, eu porque a notar já que tenho mais seis anos que tu, mas, viva!, que estamos jovens por dentro e perpetuamente rejuvenescidos, porque arriscamos estas coisas que não se fazem quando se têm prazos para cumprir e uma profissão de escravo a que se chama por ironia, de liberal: escrevemos, escrevemos com raiva de viver e tu, tímido na nota prévia do teu livro, educado de maneiras, quase como se pedir desculpa por falares de ti.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Voltemos ao livro. Tudo se passa na fase ascendente da concepção do crime segunda metade de 1920 e tem o seu epílogo em 1930, com o julgamento. Depois é a cadeia, o apagamento, a morte civil. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Tempos loucos os de então.Conceber em grande, viver perigosamente, dopar-se pela vertigem da velocidade, fruir o gozo da multiplicação, esgotar-se na mística de uma grande obra, eis, naqueles anos vinte do futurismo, o modo de ser de uma sociedade que vivera a guerra e ansiava pelo champanhe da paz. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Só que neste recanto, eram anos de caos político, os partidos em agonia, o desejo de que «alguém que mande» a tomar conta das consciências. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;«Eu não conspiro, revolto-me, revolto-me abertamente», dissera a Manuel Múrias, o general Gomes da Costa, caudilho que viria a ser do Movimento do 28 de Maio de 1926, a «Revolução Nacional» que eclodiria já com Alves Reis na prisão.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;O caso das notas de quinhentos caiu assim como caiu a República Velha, o julgamento tropeçou no lodaçal da política, enfraquecendo-se na sua legitimidade judicial. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;No dia 3 de Maio de 1926 o juiz Alves Ferreira, controverso personagem, manda prender Pacheco de Amorim, figura grada do CADC, o Centro Académico para a Democracia Cristã.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Alves Ferreira, diz-nos Teixeira da Mota, observador da coisa política nos meandros da justiça, «politicamente prendia, agora, à direita, depois de ter prendido Nuno Simões, Carlos Pereira e Carneiro Franco, à esquerda».&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Amorim teria como testemunhas de defesa, António de Oliveira Salazar que em 1916, dois anos depois de se doutorara escrevera um livro chamado «O Ágio do Ouro» e o seu colega de «república» Manuel Gonçalves Cerejeira, que viria a ser Cardeal Patriarca de Lisboa.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Salazar prestaria o seu amigável mas cauteloso depoimento judicial no dia 31 de Maio de 1926. Dias depois, a 12 de Junho, chegaria a Lisboa para integrar o Governo de Mendes Cabeçadas, como ministro das Finanças. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Cairia tudo, ante o golpe de Estado de Gomes da Costa que fizera saber a Cabeçadas que «as tropas querem que Vossa Excelência saia, a bem ou a mal». E o homem que seria o rosto do «Estado Novo» durante cinquenta anos, regressaria a Coimbra, anotando no seu diário: «Política – idas a Lisboa, hotel (eu e o secretário), gorjetas – 1 550$00». &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Fora ministro das Finanças, efectivamente, durante cinco dias», regista Franco Nogueira, seu biógrafo.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;É que o caso Alves Reis tinha um efeito de ricochete político sobre uma das vergonhas financeiras do país, a completa dominação que o Governo exercia sobre o Banco de Portugal, tornando-o seu cúmplice. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Como anota o professor Manuel Mira Godinho, no artigo que complementa o livro, em 1925, 99% da circulação de dinheiro efectivava-se em papel-moeda, muito dele lançado sem autorização legítima, através de portarias secretas, as chamadas «emissões surdas». &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Ou seja, cito de novo o professor Godinho, do ISEG, tendo José Relvas autorizado em 1910 que a circulação fiduciária poderia ultrapassar três vezes as reservas de ouro e duas vezes as reservas de prata do Banco de Portugal, através das emissões clandestinas de dinheiro, o total da circulação fiduciária passou, «de cento e vinte e oito mil contos, em 1913 para um milhão e oitocentos e quarenta e seis mil contos em 1925», isto para além das «cédulas» lançadas pela Santa Casa da Misericórdia, pela Imprensa Nacional, por 178 autarquias, «farrapos de papel (…) simples pedaços de cartão com o carimbo ou a assinatura do comerciante, até discos de lata com figuras e dizeres estampados», tudo a fazer de dinheiro.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;O crime de Alves Reis era afinal uma variante de um crime de Estado, que as razões da política encobriam: se o seu dinheiro era ilegal o do Governo também. Julgá-lo permitiria julgar um regime deposto e suas finanças. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Nisso a Nova Ordem estava esfaimada de desejo.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Sujeito a julgamento em 8 de Maio de 1930 – fora preso preventivamente em Dezembro de 1925 – Alves Reis transmuta-se. Confessa a falsificação e como anota o jornalista António Ferro, pai de António Quadros e figura de proa da cultura nacionalista, «entrega-se com ardor, a uma nova causa, à defesa dos seus companheiros, que procura ilibar de todas as responsabilidades». &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Pesa nesta atitude moral a sua conversão à religião que ocorrera em cinco de Março desse ano dia em que anota no seu diário: «o poder de Deus vence a carne e cai sob a Espada do Espírito».&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Um hedonista, produto do materialismo burguês, encontrava o espiritualismo através da religião, via precária de união mística do Homem com o seu Ser.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;No Tribunal de Santa Clara – sim, foi ali – domina a cena. Ferro anota e Teixeira da Mota, meticuloso na sua investigação, regista neste seu estupendo livro: «sente-se-lhe, de quando em quando, o impulso de puxar da cigarreira e oferecer “abdulas” ao sr. Dr. Juiz, a todos os srs. Jurados, aos taquígrafos, ao escrivão, aos jornalistas… o sr. Dr. Delegado do Ministério Público deixa escapar um “vossa excelência” que recolhe apressadamente».&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Mas o julgamento não foi pêra doce. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;O procurador da República chamava-se Jerónimo de Sousa. Advogados do Banco de Portugal e de Inocêncio Camacho, Barbosa de Magalhães e Horta Osório.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;O tribunal embrulhou-se em dificuldades, formado que estava para julgar com facilidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Primeiro, porque a contestação de Alves Reis, lida pelo advogado Nóbrega Quintal, negava a existência de burla, pois a crime fora cometido «com o objectivo patriótico de salvar Angola». E, na verdade, a injecção monetária contribuíra para o progresso da colónia.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;A «irrealidade do dinheiro», como lhe chama Francisco Teixeira da Mota, permitia que à anemia da economia correspondesse uma aparente pujança das finanças, com o preço da inflação. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Assim se governara o Governo, desse efeito multiplicador beneficiara Alves Reis e o Banco Angola e Metrópole que criara, sem rede de balcões, sem clientes, sem movimento aparente, verdadeira cornucópia porém da fama e da fortuna.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;O monetarismo antes de ser doutrina era acção.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Alves Reis não prejudicara, beneficiara. «A paixão por Angola» tornara-a, a essa terra ubérrima, a sua amante mais querida, a mais prendada, em notas de quinhentos escudos.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Claro que o argumento de Reis escondia a genialidade do seu plano: distanciando-se superiormente de qualquer vulgar burlão, que, obtidas as notas as meteria ao bolso, apropriando-se do seu valor, Alves Reis tinha como parte essencial do seu plano a aquisição de acções do Banco de Portugal, que descobrira ser uma entidade privada, o que, a consumar-se, lhe permitiria encobrir o seu próprio crime, pelo controlo efectivo da entidade se supervisão bancária.Além disso, o Governo editara legislação especial para o caso. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;O tribunal fora feito de propósito para o efeito. Em vez de jurados, cidadãos sorteados para julgarem em nome do povo, eram juízes a fazer de júri, presididos pelo também juiz Simão José. A tal ponto essa vergonha de se terem parido leis especiais para julgar um caso se perpetuou que, quando se aprovou o Código de Processo Penal de 1929, o Decreto que o promulgou, consigna no parágrafo 3º do seu artigo 4º: «o processo a que se referem os decretos ns.º 11 339 e 11 381, respectivamente de 10 de Dezembro de 1925 e de 2 de Janeiro de 1926, seguirá os termos prescritos na legislação anterior a este código».&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Tudo seco, tudo frio, tudo números, a ignomínia sob a linguagem fria do formulário legislativo.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Foi este império da lei especial, da lei individual, da lei retroactiva, branqueado depois, apagado da memória colectiva, tudo escrito na pedra tumular de uma simples nota de comentário. Em 1932, Luís Osório da Gama e Castro de Oliveira Baptista, que passou para a História como Luis Osório, juiz de Direito e reputado criminalista, escreveria, no seu «Comentário ao Código de Processo Penal Português»: «o caso do processo de falsificação de notas a que se refere o § 3º não tem hoje importância alguma nem dessa regra se pode tirar qualquer ensinamento para o futuro a não ser o de que preferível seria ter suprimido tal §».&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Meus amigos, eis um livro que vale a pena ler, um livro que se deixa ler. É uma história portuguesa, é a História de Portugal.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Alves Reis era um auto-didacta. Achava que intitular-se engenheiro lhe dava uma certa aura. Fabricou por isso um diploma que o credenciava como engenheiro, por Oxford. Graças e ele, foi nomeado para o Caminho de Ferro de Moçâmedes, iniciando uma fulgurante carreira que o levaria aos 22 anos de idade ao mais alto cargo técnico de Angola, administrador delegado do conselho de administração dos portos e caminhos-de-ferro e ainda director e inspector de obras públicas. Se não era engenheiro, trepara na vida à custa de parecê-lo. Como diria António de Oliveira Salazar «em política o que parece, é». Pois é.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Estou a terminar. Ao ter de preparar, apressado, esta intervenção, com a secretária de advogado atulhada de papéis, a atracção pelo novo e pelo libertador a desviar-me da canga das obrigações, folheei «O segredo da minha confissão», os dois volumes de memórias que Alves Reis editou em 1931, um texto magnífico, uma hossana ao triunfo redentor do espiritualismo, escrito por quem a si mesmo se chama «um condenado, escória de uma geração revolucionária e materialista».&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Convocando Deus, Nosso Senhor, Reis escreve no preâmbulo desse seu escrito: «se aquele que rege os mundos e os homens me não amparasse e iluminasse, eu continuaria, na defesa da matéria, servindo o escândalo e a doutrina do mundo livre-pensador que me condenou. Teria então o direito de, na presença dos homens, mentir e passar por vítima de uma finança poderosa».&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Não o fez.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Já no tribunal, como se juiz dos juízes, os admoestara mansamente: «Os senhores estão aqui para julgar homens e não para julgar almas».&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Artur Virgílio Alves Reis foi condenado em 19 de Junho de 1930 a oito anos de prisão maior celular, seguidos de doze de degredo ou em alternativa a vinte e cinco de degredo, o que seria confirmado, no essencial pelo Supremo Tribunal de Justiça. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Em 10 de Novembro de 1926, um dos elementos fundamentais para a sua burla, Karel Marang d’Ysselveere, havia sido condenado em Haia em um ano de prisão. Notável diferença.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Alves Reis só seria liberto em 5 de Maio de 1945. Sua mulher e o grande amor de sua vida, Maria Luísa, faleceria em Agosto de 1951, num hospital psiquiátrico.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Em 1948, Reis envolver-se-ia em outro negócio, pelo qual seria condenado a mais quatro anos de prisão maior em 1953, após julgamento a que não compareceu, por doença grave. Faltou a este último encontro com a Justiça. Foi seu advogado Luís Infante de Lacerda Monteiro, o mesmo que, em 1960, se iniciou nas letras, assinando como Luís de Sttau Monteiro, escrevendo um livro que se chama «Um Homem Não Chora».&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4094332028177084332-6360011718737333707?l=jabcontinuando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/6360011718737333707'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/6360011718737333707'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jabcontinuando.blogspot.com/2008/01/uma-histria-portuguesa.html' title='Uma história portuguesa'/><author><name>José António Barreiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10270004027333633699</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Ss2A1yb1VjI/AAAAAAAABF8/jPXtidUhVgw/S220/JAB-59A.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4094332028177084332.post-5494534043088988649</id><published>2007-11-17T23:51:00.002Z</published><updated>2011-12-15T23:00:41.827Z</updated><title type='text'>A nossa última mensagem</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Rz-BGauF1qI/AAAAAAAAAbI/8e0njw6mI8Q/s1600-h/JAB_FOTO_2.jpg"&gt;&lt;img alt="" border="0" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5133964047477495458" src="http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Rz-BGauF1qI/AAAAAAAAAbI/8e0njw6mI8Q/s320/JAB_FOTO_2.jpg" style="cursor: hand; display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center;" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;(continuação)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A nossa candidatura cumpre o determinado pelo Congresso; é autónoma das candidaturas ao Conselho Geral. Se fosse o método de Hondt o legal, sujeitávamo-nos a ele. Assim, sujeitamo-nos à lei.A nossa candidatura quebra com tradições estabelecidas: pela primeira vez uma lista para o Superior desligada das listas dos Bastonários, pela primeira vez haverá jovens no Conselho Superior, pela primeira vez elevado número de mulheres nesse Tribunal da Ordem. Pela primeira vez, o presidente do Conselho Superior não presidirá a nenhuma das três secções, todas ficarão iguais entre si em presidências. Connosco não haverá atribuição de processos, sim um regulamento de distribuição. Connosco haverá coordenação de critérios de apreciação deontológica. As outras candidaturas Saudamos as outras candidaturas. Registamos a cortesia, pecúlio tradicional das relações entre colegas. Tornemos claro: a sermos eleitos, o Bastonário, o Conselho Geral e todos os órgãos da Ordem, contarão com a nossa cooperação institucional; a classe contará com a nossa intransigente defesa dos interesses dos advogados, da legalidade, do Estado de Direito, da ideia de Ordem.De todos os candidatos, apenas um entendeu que deveria citar-nos pessoalmente, num comunicado que enviou a toda a classe, imputando-nos ânsia de mandar, desejo de protagonismo, vontade de sermos os polícias na Ordem. Agradecemos a referência nominal com que nos distinguiu, mas não havia necessidade.Não confundimos os candidatos a Bastonário com os que nele votam. Muitos dos que os apoiam votarão em nós para o Superior.Percebemos, pelas palavras daquele candidato, que ele ainda tentou apresentar a sua lista para o Conselho Superior, a sujeitar-se ao sufrágio, como todos nós, por um método que não é o de Hondt. Não o conseguiu, não tem de justificar-se. Quem nele votar para Bastonário terá de escolher um Conselho Superior. É aí que urge pensar, no caso dele como nos demais: qual Conselho Superior?Essa a questão do futuro: qual Conselho Superior?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: #330099;"&gt;A nossa lista&lt;/span&gt; &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #000066;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Não é um projecto pessoal, expressão de protagonismo próprio, representação de lógicas de grupo, somos nós&lt;/i&gt;:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #333399;"&gt;*Almeida Correia, Vila Nova de Gaia *Álvaro Correia Pina, Lagoa *Amadeu Morais, Porto *António d’ Orey da Cunha, Lisboa*António Salazar, Matosinhos *Armanda Godinho Silva, Abrantes *Fernando Moura, Porto de Mós*Francisco Mendes da Silva, Viseu * Horácio Costa Azevedo, Braga * Isabel Duarte, Lisboa * João Vaz Rodrigues, Évora *José António Barreiros, Lisboa * José Armando Carvalho, Setúbal * Luís Teixeira e Melo, Guimarães *Lurdes Bessa Monteiro, Lisboa *Margarida Alves Vacas, Setúbal * Miguel Pedrosa Machado, Lisboa * Nicolina Cabrita, Lisboa * Paulo da Matta, Lisboa * Pedro Alhinho, Porto * Teresa Barreto Xavier, Coimbra * Teresa Coutinho, Lisboa&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;A palavra do nosso mandatário &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«O Conselho Superior é o órgão jurisdicional supremo da O. A. e o seu Presidente o órgão que tem competência para resolver conflitos entre os Advogados que exerçam, ou tenham exercido, altas funções na nossa Ordem . Parece, por isso, desejável que os membros de um Conselho Superior em exercício não tenham apoiado, ou contestado, qualquer um dos outros órgãos eleitos, mas, pelo contrário, mantido uma sã independência.«Aceitei, sem hesitação e com honra e prazer, o convite para ser mandatário da lista de José António Barreiros. Sem hesitação, por já conhecer o seu programa eleitoral o qual corresponde à filosofia acima referida. Com honra, por considerar um privilégio ser escolhido para tal missão. Finalmente, com prazer, uma vez que sempre considerei as eleições, um período de são convívio, em que se discute construtivamente. No dia das eleições temos a oportunidade de rever Colegas, sobretudo aqueles que optam pelo voto presencial ou por vir ajudar ao escrutínio. «Faço votos para que todos exerçam o seu direito/dever e que, seja qual for o resultado, os eleitos tenham o apoio de todos, e que não esqueçam que, entre os não escolhidos, existem, sempre, excepcionais competências e boas vontades que não podem ser desperdiçadas».* Rodolfo Lavrador Ordem na Ordem Colega, isto o que temos para vos dizer. Há que pôr «Ordem na Ordem». Um Conselho Superior fundado na total separação de poderes, é elemento fundamental de uma Ordem prestigiada, renovada, pilar fundamental do Estado de Direito, instituição respeitada de vigorosa defesa da classe. Nisso, a nossa lista não se confunde: estamos fora da lógica do poder, dos interesses, da política. A nossa causa é a advocacia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assino, em nome de todos os que integram esta lista, com um abraço,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;* José António Barreiros&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4094332028177084332-5494534043088988649?l=jabcontinuando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/5494534043088988649'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/5494534043088988649'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jabcontinuando.blogspot.com/2007/11/nossa-ltima-mensagem.html' title='A nossa última mensagem'/><author><name>José António Barreiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10270004027333633699</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Ss2A1yb1VjI/AAAAAAAABF8/jPXtidUhVgw/S220/JAB-59A.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Rz-BGauF1qI/AAAAAAAAAbI/8e0njw6mI8Q/s72-c/JAB_FOTO_2.jpg' height='72' width='72'/></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4094332028177084332.post-4039374487655576970</id><published>2007-10-30T06:55:00.001Z</published><updated>2011-12-15T22:59:21.244Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Patologia Social'/><title type='text'>O penar das novas leis</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;b&gt;(continuando...)&lt;/b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;Do ponto de vista da psicologia social, comparando o optimismo com que foi recebido o texto inicial e o estado de espírito hoje reinante, nota-se uma interessante diferença. A mais notável mudança vai no sentido do sentimento de desconfiança com que a reforma é recebida, partilhado em vários sectores dos envolvidos na Justiça Penal. O tom geral foi dado pelo Doutor Costa Andrade, cuja autoridade moral e sapiência não podem ser agora minimizados só porque ousou erguer um discurso incómodo: disse que a reforma penal mais do que inspirada visava resolver problemas de um processo em concreto. &lt;/b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;b&gt;Não há pior chaga para uma lei do que deixar de parecer geral e abstracta e ficar à mercê do epíteto de ser casuística, se não individual. Uma tal desqualificação gera dois efeitos e ambos estão presentes no nosso discurso jurídico actual: &lt;/b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;b&gt;primeiro, retira-lhe legitimidade, fazendo-a integrar a categoria de instrumento ou expediente, forma de oportunidade temporária e momentânea, sem consistência nem durabilidade; &lt;/b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;b&gt;segundo, ofende os seus destinatários, que sem vontade a estudam, recalcitrantes a aplicam, sentem-na, em suma, como algo que pertence mais ao mundo da excepção do que à regra, como coisa que tem mais a ver com outras pessoas e outros processos.&lt;/b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;Nunca uma lei moderna foi vivida num ambiente de alteridade como esta, de estranheza mesmo, a verdadeira lei do outro, como se tivéssemos voltado à tradição visigótica da lei pessoal, a lei do ocupante uma, o ocupado sujeito à sua lei comum. &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;Olhando agora em concreto para os advogados, assiste-se ao surgir dos primeiros sintomas de quebra de júbilo. &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;A reforma do processo penal vinha envolta numa tal auréola de maná para os causídicos que, nos sectores da magistratura e da polícia, havia um larvar sentimento de que a reforma havia sido feita só para beneficiar os arguidos e seus mandatários, esquecidos todos os outros sujeitos processuais, ou melhor, perseguidos todos os outros, no quadro de uma política governamental anti-corporativa feita por ministros-advogados.&lt;br /&gt;Só que, ao terem visto, com olhos de ver, o original estampado nas páginas do Diário da República, os próprios advogados estão actualmente em guarda. &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;O primeiro sinal de alerta nasceu com a percepção de que agora, em sede de recursos, passa a haver a eventualidade de rejeição sumária [novo artigo 417º] no caso de ter havido já entendimento uniforme e reiterado sobre a questão decidenda. Segue-se o modelo que tem permitido ao Tribunal Constitucional desembaraçar-se de muitos dos seus recursos, pela aplicação automática de um sistema que julgávamos não existir no nosso Direito, o do «precedente». Curiosamente na sequência de uma jurisprudência constitucional que eliminou os Assentos como fonte de Direito, veio-se agora gerar um sistema em que a jurisprudência uniforme passa a ser lei obrigatória, ou modo legal de decidir obrigatoriamente por essa forma. É o «simplex» aplicado aos recursos criminais, na lógica de que o sistema dava «excesso de garantismo» a quem não o merecia. &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;Depois, foi a percepção de que uma prometida lealdade processual, pela qual quando do interrogatório o arguido deve ser informado dos factos que estão em causa e também «dos elementos do processo que indiciam os factos imputados» [nova redacção para o artigo 141º do CPP] era, afinal, uma bandeira crivada de buracos de excepções, pois que tal comunicação ocorre quando «não puser em causa a investigação» - logo por esta janela sai tudo o que entrou pela porta das ilusões - «nem criar perigo para a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade dos participantes processuais ou das vítimas do crime», ou seja, querendo-se, nunca! A nova cultura da lealdade processual penal passou a ser: o interrogado é informado salvo quando não tiver de o ser. &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;Mas terá sido a consciência de que a consagração da irrecorribilidade da decisão instrutória, mesmo na parte em que decide as questões prévias, ao esgotar de vez as virtualidades da instrução, quem deu o sinal de toque a rebate. De ora em diante, não só o juiz de instrução pode julgar, sem recurso, os actos próprios que praticou enquanto juiz do inquérito, como todas as invalidades do inquérito e da instrução ficam sanadas quando o processo entra em julgamento: é que, ou são arguidas para serem decididas quando da prolação da pronúncia, e em caso de denegação de provimento, não há recurso, ou não são suscitadas no requerimento de abertura de instrução e ficam convalidadas. E não se diga que ficam de fora as proibições de prova, pois estas, não esgotam todo o universo de ilegalidades que devem ser sindicadas judicialmente, como, e eis o artigo 216º a dizê-lo, são equiparadas a nulidades, e como tal, em tese, passíveis do mesmo regime de sanação. &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;O novo CPP é o coveiro da fase de instrução. &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;Restam algumas expectativas como a de a testemunha ir acompanhada de advogado, ilusão de defesa que durará até ao dia em que começar a recair sobre os advogados a má-fama de traficarem informação privilegiada, e a suspeita de as testemunhas a informarem os arguidos, todos ao serviço de um interesse comum: os entusiastas deste novo ofício de corpo presente feito garantia, o da testemunha com advogado, correm o risco de pagar em sede de infracção disciplinar, ou mesmo criminal, qualquer descuido ou qualquer denúncia ainda que anónima. &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;O ambiente de suspeição já está criado, ante os murmúrios que ecoam nos corredores do foro. Muito se poderia dizer a propósito destas novas leis penais. Referi-me apenas a algumas facetas da alteração do processo penal. Fica para o fim uma palavra de grave preocupação quanto ao futuro. Como é sabido, não só a nova lei entrou em vigor com uma curtíssima «vacatio legis», não permitindo a sua compreensão adequada pelo estudo nem a preparação das estruturas para o novo regime, rasteirando o país jurídico, como foi decretada a sua aplicação aos processos pendentes, imediata, pois que de lei adjectiva se trata. Como existe o benefício da ultra-actividade da lei pretérita mais favorável, imagina-se, num processo, com pluralidade de arguidos e diversidade de pretensões, quanto conflito não vai haver sobre qual será, afinal, a lei aplicável. Claro que, parafraseando um programa de TV que funcionava como caricatura de Justiça, em regime talk show, com um juiz de verdade a fazer de fingido, «o juiz decide». Imaginam-se é já os Acórdãos da Relação a anular essas decisões sobre a aplicação da lei no tempo. Acórdãos a serem proferidos daqui a muito tempo, pois quase tudo isso tem, em sede de recurso, regime diferido de subida. &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;b&gt;Com as novas leis penais corremos o risco, nós todos, de estar a trabalhar para nada, para ter de voltar ao princípio. Foi assim, nessa circum-navgeação que se descobriu que a Terra era redonda. As novas leis penais são isso mesmo, a viagem de Fernão Magalhães que tem como condenação o ir muito longe para ter de voltar ao mesmo.&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4094332028177084332-4039374487655576970?l=jabcontinuando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/4039374487655576970'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4094332028177084332/posts/default/4039374487655576970'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jabcontinuando.blogspot.com/2007/10/o-penar-das-novas-leis.html' title='O penar das novas leis'/><author><name>José António Barreiros</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10270004027333633699</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_A8MFNq34JL4/Ss2A1yb1VjI/AAAAAAAABF8/jPXtidUhVgw/S220/JAB-59A.jpg'/></author></entry></feed>
